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Via Campesina adere ao CAR

Publicado: Sexta, 05 Abril 2013 17:15 Última modificação: Terça, 09 Abril 2013 17:38
Crédito: Alessandro Dantas Izabella Teixeira assina acordo de cooperação com entidades campesinas Izabella Teixeira assina acordo de cooperação com entidades campesinas
Assinatura de acordos fortalecerá atividades no campo

SOPHIA GEBRIM

A agricultura camponesa é a mais nova parceria do Ministério do Meio Ambiente (MMA) na implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Na tarde desta sexta-feira (5/4), a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, esteve no município capixaba de Nova Venécia (250km da capital, Vitória) para assinatura de Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério do Meio Ambiente e duas entidades representativas, ligadas à Via Campesina: o Instituto de Direitos Humanos 17 de Abril e a Associação Nacional da Agricultura Camponesa.

A assinatura do Acordo, que aconteceu no Lions Clube de Nova Venécia, contou, ainda, com a presença do vice-governador do estado do Espírito Santo, Givaldo Vieira, da senadora Ana Rita, da deputada federal Iriny Lopes, do presidente do Incra Carlos Guedes, do prefeito de Nova Venécia Mario Sérgio Lubiana, do representante do Espírito Santo na liderança do Movimento dos Pequenos Agricutores (MPA) e que também faz parte da Via Campesina, Raul Krauser, além de representantes de diversas entidades ligadas aos movimentos sociais do campo.

“O fortalecimento do CAR no Espírito Santo nasce aqui, especialmente com o apoio dos agricultores camponeses da região em assentamentos que produzem, preservam e geram renda”, destacou a ministra Izabella. Ela apontou, ainda, a importância de juntos, governo e sociedade, lutarem por uma reforma agrária digna, com políticas ambientais sólidas. Na avaliação da ministra do Meio Ambiente, “se não resolvermos o problema da terra, não conseguiremos preservar o meio ambiente e não será possível avançar com politicas públicas inclusivas”.

INTEGRAÇÃO

Ao explicar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), Izabella Teixeira destacou o papel do CAR como registro público eletrônico de informações ambientais, além da sua obrigatoriedade para mais de 5,4 milhões de propriedades rurais em todo o país. Segundo a ministra, “por meio dessa ferramenta, conseguiremos integrar os dados ambientais das propriedade”.

Também por meio do cadastro será possível compor uma ampla base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e combate ao desmatamento. O cadastro consiste no georreferenciamento do perímetro do imóvel, dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de preservação permanente, de reserva legal, de uso restrito e das áreas consolidadas.

CAMPONESES

car3O representante do Espírito Santo na liderança do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA), que também faz parte da Via Campesina, Raul Krauser, falou em nome das duas entidades que assinaram a parceria com o Ministério do Meio Ambiente (MMA) para implantação do CAR. De acordo com Krauser, “nós, os camponeses, queremos continuar a produzir alimentos saudáveis para o povo brasileiro”. Para ele, nada pode impedir o camponês de exercer seu ofício, mostrando preocupação com pulverizações aéreas de agriculturas em áreas próximas a assentamentos e uso excessivo de agrotóxicos.

Raul Krauser também relatou a satisfação do movimento na parceria com o MMA para implantação do CAR e destacou o comprometimento dos movimentos sociais com a regularização de imóveis rurais. “No Espírito Santo e em todo o Brasil vamos auxiliar na implantação do cadastro no que for possível, pois somos parceiros do ministério nesse processo, que será uma porta de abertura para uma série de políticas públicas a favor do camponês”.

PARCERIA

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) está sendo implantado em todo o país, a partir de uma gestão compartilhada e inovadora, envolvendo órgãos federais, estaduais, municipais, organizações não governamentais, instituições financeiras e, diretamente, entidades representativas dos agricultores de todo o país.

As entidades que firmaram o Acordo de Cooperação com o Ministério do Meio Ambiente, nesta sexta-feira, fazem parte da Via Campesina e comprometem-se a implementar ações de sensibilização e informação dos produtores rurais sobre o CAR e a regularização ambiental de imóveis rurais. O Instituto de Direitos Humanos 17 de Abril é uma entidade ligada ao Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST). E um de seus objetivos é a defesa e preservação do meio ambiente, além da promoção do desenvolvimento sustentável.

A Associação Nacional da Agricultura Camponesa é coordenada pelo movimento de pequenos agricultores, formado por milhares de grupos de famílias camponesas. Seu principal objetivo é a produção de alimentos saudáveis.

SAIBA MAIS

O CAR foi instituído pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012 (Nova Lei Florestal), que tornam o Cadastro Ambiental Rural obrigatório para todos os imóveis rurais. O Cadastro será feito via internet, por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) ou nos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente.

Durante o cadastramento, o produtor deverá indicar a localização georreferenciada da propriedade, perímetro, áreas de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de uso restrito. A partir daí, o CAR irá operar como uma base de dados, com integração de informações ambientais das propriedades e posses rurais, com diversas aplicações, tanto para o controle e monitoramento do desmatamento, como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis.

PRAZO

O prazo para aderir ao CAR será de apenas um ano, renovável por igual período, a contar da data de publicação de lançamento do CAR, que ocorrerá por meio da edição de instrumento normativo do Ministério do Meio Ambiente. O lançamento do Cadastro Ambiental Rural, em âmbito nacional, dependerá da conclusão da fase de testes do módulo de inscrição e gestão do SiCAR. Além disso, será realizada articulação pelo Ministério do Meio Ambiente junto às unidades da Federação, por meio da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), no sentido de definir a data em que os estados possam iniciar as atividades relacionadas ao cadastro. Este lançamento ocorrerá por ato administrativo da Ministra do Meio Ambiente.
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