Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > InforMMA > Dragagem sob novas regras
Início do conteúdo da página

Notícias

Dragagem sob novas regras

Publicado: Terça, 13 Novembro 2012 15:08 Última modificação: Sexta, 16 Novembro 2012 14:32
Crédito: Divulgação/ELC Engenharia Portos: reforma e ampliação com novos critérios Portos: reforma e ampliação com novos critérios
Resolução estabelece diretrizes gerais e os procedimentos referenciais para o gerenciamento do material retirado de águas sob jurisdição brasileira

LUCIENE DE ASSIS

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) baixou Resolução 454/2012, estabelecendo as diretrizes gerais e os procedimentos referenciais para o gerenciamento do material a ser dragado em terra e em águas sob jurisdição nacional e sua disposição final. A decisão se aplica nos casos de implantação, aprofundamento, manutenção ou ampliação de canais hidroviários, da infraestrutura aquaviária dos portos, terminais e outras instalações portuárias, públicos e privados, civis e militares, e às dragagens para outros fins.

De acordo com o gerente do Departamento de Apoio ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Dconama) e coordenador do grupo de trabalho que elaborou a minuta da resolução, Robson José Calixto, a norma privilegia a utilização do material dragado para algum tipo de uso benéfico; define a necessidade de apresentar, desde o primeiro momento, o Plano Conceitual de Dragagem; estabelece as etapas a serem seguidas, passo a passo, entre caracterizações e classificações do material a ser dragado com base em valores de referência; e mantém-se a vedação à mistura de sedimentos contaminados com sedimentos de melhor qualidade, visando a sua diluição, entre outras definições.

SEM HISTÓRICO

Antes do atual documento, havia a Resolução Conama 344/2004, que estabelecia as diretrizes gerais e os procedimentos mínimos para avaliação do material a ser dragado em águas jurisdicionais brasileiras, e dava outras providências. “Quando essa resolução foi adotada, estabeleceu-se um prazo para ser revisada, objetivando o estabelecimento de valores orientadores nacionais para a classificação do material a ser dragado, tendo em vista que ainda não existiam, em 2004, séries históricas nacionais, estudos e licenciamentos ambientais que pudessem, imediatamente, estabelecer padrões de controle e ações a serem adotadas no que se refere à contaminação no material dragado, de forma a dar a destinação mais ambientalmente adequada”, explica Calixto. Segundo ele, para suprir essa carência, foram adotados, inicialmente, níveis de classificação dos sedimentos baseados na experiência dos Estados Unidos e do Canadá.

O foco da nova resolução está no gerenciamento do material a ser dragado, em que os níveis de classificação dos sedimentos são explicitados como valores referenciais, devendo ser tomados como mais uma linha de evidência para a definição da disposição do material dragado. O objetivo principal da nova norma é o estabelecimento de níveis nacionais de classificação dos sedimentos, detalhando algumas determinações da Resolução 344/2012, além de modernizar a norma com o que se tem de mais atual em termos de referências sobre gestão ambiental do material dragado, explicitar claramente os passos a serem seguidos para caracterização e classificação do sedimento, e indicar que esse material dragado pode ser utilizado de uma forma benéfica, sem que se precise necessariamente a sua disposição em um corpo d´água.

Fim do conteúdo da página