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Pará terá novas regras de recuperação da reserva legal

Sugestão aprovada pelo Conama será enviada ao Palácio do Planalto. Para entrar em vigor, a mudança dependerá de decreto a ser assinado pela presidente Dilma Rouseff
Publicado: Segunda, 26 Março 2012 21:00 Última modificação: Segunda, 26 Março 2012 21:00

Sophia Gebrim

O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) da Zona Leste e Calha Norte do Estado do Pará estabeleceu novas regras para a recuperação da reserva legal do Estado. O Ministério do Meio Ambiente enviará, para a Casa Civil da Presidência da República, proposta de decreto presidencial com a recomendação ao zoneamento aprovada pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). O texto autoriza a redução da reserva legal, para fins de recomposição, nas áreas de uso consolidado ou a consolidar definidas pelo ZEE da Zona Leste e Calha Norte do Estado do Pará, instituído pela lei estadual 7.398/2010, com correções feitas pela lei estadual 7.604/2012.

"Essa recomendação já havia sido aprovada, anteriormente, pela Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional, integrada por 14 ministérios, e pelas Câmaras Técnicas de Gestão Territorial e Assuntos Jurídicos do próprio Conama", explica o gerente de Zoneamento Ecológico-Econômico da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Bruno Abe Saber Miguel.
 
Segundo Miguel, a recomendação aprovada está baseada no atual Código Florestal, que permite a redução da reserva legal na Amazônia Legal, para fins de recomposição, para até 50% dos imóveis situados em área de floresta. Além da necessidade de indicação do ZEE, essa possibilidade de redução deve excluir, em qualquer caso, as áreas de preservação permanente, os ecótonos (região de contato entre dois biomas), os sítios e ecossistemas especialmente protegidos, os locais de expressiva biodiversidade e os corredores ecológicos.

PRESSÃO MENOR


A medida tem por objetivo reduzir a pressão sobre áreas ainda florestadas, uma vez que traz para a legalidade produtores rurais antes impossibilitados de obter crédito para o desenvolvimento e a intensificação das atividades produtivas. O melhor aproveitamento dessas áreas já abertas permitiria, assim, elevar a produtividade da agricultura e da pecuária, proporcionando a redução de novas derrubadas da floresta.

Para sua efetiva implementação, os proprietários e posseiros dos imóveis passíveis de serem contemplados precisam apresentar proposta de regularização ambiental junto ao órgão estadual de meio ambiente do Pará, contendo o compromisso de recuperação ou regeneração integral das áreas de preservação permanente, e realizarem o ingresso de seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

"De modo complementar, há a necessidade de se estabelecer, também, um conjunto de medidas que estimulem a intensificação da produção nas áreas já desmatadas, o que passa pela readequação dos sistemas produtivos dos pequenos, médios e grandes agricultores e pecuaristas, considerando-se as diretrizes do ZEE para cada zona", destaca Bruno Miguel. Para ele, a introdução e disseminação de serviços, produtos e tecnologias simples, como sementes mais adaptadas ao solo e ao clima amazônicos, o uso de fertilizantes naturais e a integração lavoura-pecuária-floresta, por exemplo, precisam ser reforçadas.
 
 

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