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MMA investiga produtos químicos industriais

Informações sobre problemas causados por substâncias perigosas estão sendo apuradas para atendimento à Convenção de Roterdã, que trata do comércio mundial desses produtos que trazem risco à humanidade e à vida silvestre
Publicado: Segunda, 18 Julho 2011 21:00 Última modificação: Segunda, 18 Julho 2011 21:00
Cristina Ávila

Havia um silêncio estranho. Os pássaros, para onde teriam ido? Adultos e crianças morriam. O relato sobre uma cidade norte-americana, destituída de vida pelo pesticida DDT, impactou o ano de 1962, e contribuiu para deslanchar o movimento ambientalista. Nas décadas seguintes, vieram os tratados internacionais para o manejo correto das substâncias químicas perigosas, dos quais o Brasil é signatário. Para o cumprimento desses acordos, até 2012 o MMA apresenta um diagnóstico sobre o uso de substâncias químicas pela indústria nacional.

O alerta da bióloga Rachel Carson sobre os efeitos do pesticida nos Estados Unidos, em "Primavera Silenciosa", acompanhava o movimento mundial que culminaria na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, a ECO 92, realizada no Rio de Janeiro. Entre as decisões do encontro, estava a Agenda 21, documento que incluiu recomendações para o uso ambientalmente adequado de produtos químicos.

A composição dos agrotóxicos evoluiu, e hoje são bastante conhecidos. Mas, faltam no País informações sobre os problemas causados por produtos químicos industriais. Esses dados estão sendo apurados pelo MMA, para atendimento à Convenção de Roterdã, que trata do comércio mundial das substâncias que trazem riscos à humanidade e à vida silvestre.

"Convidaremos instituições parceiras para nos ajudar a detalhar as ações necessárias", informa a diretora de Qualidade Ambiental na Indústria, do MMA, Sérgia Oliveira, que é Autoridade Nacional Designada da Convenção de Roterdã.

Esse acordo internacional tem como um de seus principais objetivos o intercâmbio de informações. Assim, as populações dos países conhecem o nível de risco de produtos que utilizam.

O Brasil está em dia com as obrigações firmadas em Roterdã. Já deu passos importantes, como a Lei do Agrotóxico (7.802/89) e o Decreto 4.074/02, editados para o controle da produção, importação, exportação, comercialização e uso dos agrotóxicos. Estabeleceu também seus registros (pelo Ibama, Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Ministério da Agricultura), criou as hipóteses de proibição e a possibilidade de reavaliação de alguns ingredientes ativos. As informações exigidas até agora foram todas repassadas ao Secretariado de Roterdã.

Consulta para implementação da Convenção de Roterdã

Decisão unânime sobre produtos perigosos

Tratados internacionais se complementam

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