Cristina Ávila
O Brasil vai defender a inclusão de três tipos de substâncias usadas na fabricação de agrotóxicos na Convenção de Roterdã. O endosulfan, alaclor e audicarb. Esse último compõe o conhecido "chumbinho", também usado na agricultura, mas que ficou conhecido por causa de envenenamento de pessoas, que chegaram a morrer por ingestão acidental. A proposta sobre amianto crisotila ainda está em discussão. A 5ª Conferência das Partes (COP 5) será realizada entre os dias 20 e 24 de junho, em Genebra.
A Convenção de Roterdã regulamenta o comércio internacional de produtos químicos perigosos. Esse tratado não proíbe quaisquer produções ou comercialização, mas a partir da inclusão de uma substância em sua lista, um exportador, por exemplo, deverá obrigatoriamente informar as leis que regem essa substância em seu próprio país, advertindo o comprador sobre quaisquer restrições. Já exitem 40 substâncias nesse listagem.
"O amianto também está na lista dos produtos a serem discutidos para entrada em Roterdã. Do ponto de vista do Ministério do Meio Ambiente, esse seria um ganho para o País", afirma Sérgia Oliveira, diretora de Qualidade Ambiental na Indústria, do MMA.
A entrada do amianto crisotila já vem sendo debatida há décadas no Brasil, por causa dos riscos à saúde humana, mais do que para o meio ambiente. Pode causar alguns tipos de câncer e também uma doença chamada asbestose, que causa falta de ar e pode provocar complicações respiratórias.
A Convenção de Roterdã prevê que os riscos sejam informados nos casos de comercialização de produtos de sua lista de químicos perigosos, mas não influencia nas questões internas de seus países signatários.
O Brasil é o quinto maior produtor de amianto crisotila. Cerca de 50% das casas brasileiras são cobertas com telhas onduladas e 80% têm caixas d´água fabricadas com cimento amianto.
A única mina em operação no País fica em Minaçu, Goiás, e produz cerca de 220 mil toneladas anuais. As principais exportações vão para a Índia (15,81), Tailândia (10,27%) e Indonésia (10,4%).
O amianto foi incluído na classe de resíduos perigosos pela Resolução 348 do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente), em agosto de 2004.
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