O Brasil acaba de cumprir uma das tarefas assumidas como signatário da Convenção de Estocolmo, que trata dos Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), substâncias perigosas que provocam doenças como câncer e afetam a vida silvestre. Sob a coordenação do MMA, órgãos do Governo Federal e instituições parceiras reuniram informações para a formulação do primeiro inventário nacional sobre a emissão de dioxinas e furanos.
Esse documento foi apresentado na segunda reunião do Grupo Técnico Interinstitucional - POPs de emissão não intencional, que aconteceu nos dias 10 e 11 de maio, em Brasília, e contou com a participação de especialistas de várias instituições nacionais e da Unep Chemicals (programa das Nações Unidas que trata de segurança química).
O inventário confirmou que as dez categorias de fontes de possível emissão estabelecidas pela Convenção de Estocolmo estão presentes no Brasil. Como, por exemplo, incineração de resíduos; produção de metais ferrosos e não-ferrosos; geração de energia; produção de produtos minerais não metálicos; transportes; queimas a céu aberto, incluindo a queima de biomassa; produção de químicos e bens de consumo; disposição incorreta de efluentes e de resíduos. Foram constatadas diversas outras áreas potencialmente emissoras.
Os dados obtidos demonstram que a soma geral das estimativas resultantes desses processos é da ordem de 3.200 g TEQ - medida de toxicidade que situa o País na média mundial de emissões de dioxinas e furanos.
A análise de informações mostrou que a maior parte das emissões ocorre pelo ar, em 42% dos casos, o que faz as substâncias viajar pelo planeta. Dioxinas e furanos foram encontradas em animais que vivem em ambientes teoricamente livres de poluição, como ursos no Ártico e pinguins do Pólo Sul.
Os números do inventário ainda podem sofrer alteração, devido à complementação de algumas informações, mas sem grandes mudanças. Mesmo na média em relação a outros países, o Brasil ainda precisa reduzir as emissões.
O inventário é um instrumento para a mudança necessária. Essa sua primeira versão servirá de base para nortear ações em cumprimento dos objetivos da Convenção de Estocolmo. A próxima etapa será a elaboração e implementação de um plano de ação que fará parte do Plano Nacional de Implementação da Convenção de Estocolmo.
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