As normas foram assinadas pelas ministras do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e da Pesca e Aquicultura, Ideli Salvatti. Dentre elas, merece destaque a definição de medidas de mitigação de capturas incidentais de aves marinhas, que devem ocorrer por meio da obrigatoriedade do uso da linha Espanta-Pássaro (toriline, em inglês) durante as operações de pesca.
Tal medida foi avaliada como a ação de mitigação mais eficaz para reduzir as capturas incidentais de aves marinhas, especialmente albatrozes e petréis, nas pescarias de atuns realizadas com espinhel ( linha múltipla com anzóis) pelágico.
A Zona Costeira e Marinha brasileira é uma área de alimentação de pelo menos 37 espécies de Procellariiformes, ordem que abriga albatrozes, pardelas e petréis, aves consideradas mais oceânicas e que raramente se aproximam da terra, exceto para reprodução. Destas, pouco mais de 20 interagem com a pesca de espinhel, seguindo as embarcações e alimentado-se de descartes. Das dez espécies de albatrozes que ocorrem nesta área brasileira, oito estão ameaçadas.
Durante o lançamento do espinhel, os anzóis com iscas não afundam todos rapidamente e ficam ao alcance de aves marinhas que acompanham a embarcação. Os animais presos aos anzóis afundam com o espinhel e acabam morrendo afogadas.
Com a adoção das novas medidas, o uso obrigatório do toriline passa a atender ao Plano de Ação Nacional para a Conservação de Albatrozes e Petréis (Planacap), lançado pelo IBAMA em 2006, com a cooperação do Projeto Albatroz e BirdLife Internacional, em alinhamento com o Plano de Ação Internacional para a Redução da Captura de Aves Marinhas na Pesca com espinhel (Ipoa-Seabirds), adotado pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) em 1999.
Este procedimento nas pescarias também é convergente com a recomendação da Comissão Internacional para a Conservação de Atuns do Atlântico (ICCAT), de 2007, que determina aos países membros, incluindo o Brasil, a adoção do uso do toriline como medida obrigatória para embarcações que operem ao sul de 20º de latitude sul, onde ocorre a maior interação da pesca com aves marinhas.
Outra medida de destaque está na proibição da captura e retenção a bordo do tubarão- raposa (Alopias superciliosus) em águas jurisdicionais brasileiras. A determinação também estende a proibição ao desembarque, armazenamento e à comercialização desta espécie em território nacional, de forma a reforçar a necessidade de soltura e a não destinação dos exemplares capturados à cadeia produtiva do pescado.
O tubarão-raposa é uma espécie sob risco de ameaça, e uma das que apresentam maior vulnerabilidade à pesca, de acordo com a Avaliação de Risco Ecológica realizada pela Comissão Internacional para a Conservação de Atuns do Atlântico (ICCAT).
A avaliação menciona, entre as características da espécie que a colocam em situação vulnerável, a maturação sexual tardia das fêmeas, entre 12 e 13 anos, e a produção de apenas dois descendentes por ano. Em 2009, a ICCAT aprovou recomendação que determina aos países membros a proibição da retenção a bordo, desembarque, armazenamento e a comercialização do tubarão- raposa em qualquer pescaria.
Os procedimentos obrigatórios foram publicados na Instrução Normativa Interministerial número 04, de 15 de abril de 2011.
Normas conjuntas do MMA e MPA, de 15 de abril de 2011 (publicadas no D.O.U em 19/04/2011)
Instrução Normativa Interministerial n. 04
Estabelece medidas mitigadoras para diminuição da captura incidental de aves marinhas por embarcações de pesca que utilizam espinhel pelágico autorizadas a operar em águas sob jurisdição brasileira, ao sul da latitude de 20º S.
Instrução Normativa Interministerial n. 05
Proibe a captura, retenção a bordo, desembarque, armazenamento e a comercialização do tubarão raposa (Alopias superciliosus) em águas jurisdicionais brasileiras, alto mar e em território nacional.
Instrução Normativa Interministerial n. 06
Fixa o limite máximo permitido de capturas do espadarte ou meka (Xiphias gladius), para os exercícios de 2011 e 2012, realizadas por embarcações brasileiras de pesca de atuns e afins.
Portaria Interministerial n. 01
Cria o Comitê Permanente de Gestão de Atuns e Afins-CPG de atuns e afins, de forma paritária, como órgão consultivo e de assessoramento técnico do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, para a promoção de políticas públicas que envolvem a gestão, o ordenamento e o fomento sustentável da pesca de atuns e afins.
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