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Agricultura e energia são prioridades do Fundo Clima

Áreas estão inseridas nas iniciativas que fazem parte das metas voluntárias assumidas pelo Brasil para reduzir emissão de gases de efeito estufa. Orçamento de R$ 238 milhões foi definido em reunião do comitê gestor nesta quinta-feira.
Publicado: Quarta, 16 Março 2011 21:00 Última modificação: Quarta, 16 Março 2011 21:00

Cristina Ávila

O primeiro orçamento do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) - R$ 238 milhões - terá como prioridades os setores da agricultura, energia, siderurgia e ações que contribuam para evitar o desmatamento da Amazônia e ainda os desmatamentos e queimadas no Cerrado. Nessas áreas se inserem a maior parte das iniciativas que fazem parte das metas voluntárias assumidas pelo Brasil em 2009 na Convenção do Clima, em Copenhagen, para a redução da emissão de gases de efeito estufa.  As definições do Fundo são resultado de sua segunda reunião ordinária do comitê gestor, realizada nesta quinta-feira (17/3), na sede da Embrapa, em Brasília.

"No prazo de aproximadamente um mês deveremos ter o detalhamento de como e onde os recursos serão aplicados", afirmou o secretário-executivo do MMA, Francisco Gaetani, que presidiu o encontro. O fundo é um dos principais instrumentos para o financiamento de atividades vinculadas à Política Nacional sobre a Mudança do Clima. Nos próximos dias, o assunto será debatido junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O BNDES vai dispor R$ 204 milhões em linhas de crédito reembolsáveis e o MMA destinará R$ 34 milhões em recursos não-reembolsáveis. Serão contemplados projetos dos setores público e privado. Os convênios a serem firmados poderão ter a participação de organizações não-governamentais. 

"Projetos referentes a outros setores serão contemplados, à medida em que os planos setoriais ficarem prontos", afirmou o secretário de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental, Eduardo Assad. A afirmação dele se refere aos planos setoriais previstos pelo Decreto 7.390, que já estão em andamento, para ações que contribuam com a redução da emissão dos gases que influenciam na temperatura global.

Os demais setores a serem contemplados por repasses do fundo estão definidos na Lei 12.187, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima. Em seu artigo 11, estão mencionadas áreas como transporte, indústria de bens de consumo e construção civil, por exemplo.

 

 

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