O fundo é um dos principais instrumentos de promoção e financiamento de atividades vinculadas à Política Nacional sobre Mudança do Clima. O BNDES vai dispor R$ 204 milhões em linhas de crédito para projetos do setor público e privado. Também serão destinados R$ 34 milhões pelo MMA, para iniciativas públicas, com recursos não-reembolsáveis.
A secretária de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do MMA, Branca Americano, explica que, até a reunião de 15 de março, o ministério terá recebido sugestões das instituições que compõem o comitê gestor. As diretrizes da Lei Orçamentária serão decididas nesta segunda reunião, ressaltou ela a cerca de 40 participantes que representam ministérios, estados, municípios, instituições científicas e setor produtivo. A primeira reunião extraordinária do comitê gestor foi aberta pelo secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Francisco Gaetani, e o principal debate foi sobre o seu regimento interno.
Branca Americano disse que os projetos a serem selecionados para financiamento terão algumas características essenciais, como serem relevantes para a mitigação das mudanças climáticas e que sejam consenso da sociedade em relação aos benefícios alcançados. O MMA apresentou um texto com as diretrizes que devem ser levadas à discussão no mês que vem.
O debate será ainda implementado logo que estiver pronto o estudo que está sendo feito pela Fundação Getúlio Vargas, a pedido do Ministério do Meio Ambiente, sobre fontes de financiamento para atividades de baixo carbono no Brasil.
Os usos de verbas previstas pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima estão definidos no decreto presidencial (7.343/2010). A sua destinação deve ter como foco a educação, ciência, adaptação da sociedade aos impactos, redução de gases do efeito estufa, redução das emissões de carbono por desmatamento, difusão de tecnologias para diminuir os gases na atmosfera, formulação de políticas públicas e apoio a cadeias produtivas sustentáveis, por exemplo.
Entre as fontes de recursos estão os 60% da participação especial que cabe ao MMA nas verbas oriundas da produção de petróleo, além de dotações consignadas na lei orçamentária anual da União. O fundo é gerido pelo comitê gestor, presidido pelo secretário Francisco Gaetani e o MMA é responsável pela formulação da proposta orçamentária anual e do plano anual de aplicação financeira.
Legislação - A Política Nacional sobre Mudança do Clima foi instituída pela Lei 12.187 de 29 de dezembro de 2009. O Fundo Nacional foi criado pela Lei 12.114, de 9 de dezembro de 2009, regulamentado pelo Decreto 7.343, de 26 de outubro de 2010.
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