Melissa Silva
O processo de compras sustentáveis ainda não é tão simples. Renato Cader, o diretor de gestão do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, explica que ainda é um desafio conseguir fechar uma lista de itens sustentáveis certificados, tendo em vista que o mercado desses produtos e serviços ainda é incipiente, o que dificulta o cadastro no ComprasNet.
Até 2009, o aspecto jurídico também era algo que preocupava, porque os gestores sempre seguiam o critério de menor preço na lei de licitações (8.666/93), ainda mais quando se tratava da modalidade de pregão. Mas a lei também prevê a possibilidade de melhor técnica e a melhor proposta. Com a criação de alguns instrumentos, os gestores públicos conquistaram essa segurança e estão cada vez mais resguardados para optarem por critérios de sustentabilidade em suas compras.
Em 2010, além da regulamentação das Políticas sobre Mudança do Clima e de Resíduos Sólidos, que fazem referência aos princípios gerais de A3P em seu texto, a Medida Provisória 495/10 foi convertida em lei (12.349/10), incluindo o princípio constitucional da promoção do desenvolvimento nacional sustentável na lei de licitações, inclusive em pregões, regulamentando definitivamente a sustentabilidade nas compras públicas.
Antes dessa novidade, o Ministério do Planejamento já havia publicado a Instrução Normativa nº 1 que estabelece os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal e a Advocacia-Geral da União (AGU) também havia orientado os órgãos a adotarem essas novas regras.
"Anteriormente, existia um receio grande do gestor de que, ao adotar critérios verdes, ele pudesse futuramente ser questionado pelos órgãos de controle das razões que o levaram a fazer isso. Com esses instrumentos legais, conseguimos dar esse amparo, para que ele, ao fazer a opção, tenha também segurança jurídica", afirma Geraldo Abreu, diretor-substituto de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
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