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Ibama nega notícia do O Estado de S. Paulo

Publicado: Terça, 26 Outubro 2010 22:00 Última modificação: Terça, 26 Outubro 2010 22:00

A respeito de matéria publicada pelo O Estado de S. Paulo na data de hoje (27/10/2010), o presidente do Ibama, Abelardo Bayma, esclarece:

1) Não houve pressão política do governo, muito menos da Casa Civil, sobre o Ibama para autorizar corte de madeira da área a ser inundada pela usina hidrelétrica de Jirau.

2) A primeira turbina de Jirau somente começará a gerar energia a partir de 2013. Portanto, não procede a conclusão da reportagem de que a pressa no caso de Jirau seria mesmo para que o presidente Lula consiga inaugurar nem que seja uma das 46 turbinas da Usina antes de deixar o cargo, em 1.º de janeiro.

3) A reportagem baseia-se no "relatório de vistoria" e não considerou parecer técnico que autoriza a supressão.

4) O "relatório de vistoria" tem como finalidade criar os parâmetros para a exploração comercial, ou seja, trata de questão econômica e não ambiental. A vistoria define elementos, por amostragem, para a retirada e destinação da madeira para o mercado nacional.

5) A viabilidade ambiental da supressão foi definida três anos atrás, nos Estudos de Impactos Ambientais.

6) A supressão de vegetação da área destinada à instalação de hidrelétricas é efetuada para garantir a qualidade da água do reservatório. Portanto, é benéfica ambientalmente.

7) A decisão técnica do Ibama é conservadora. Até o momento, em decorrência da janela hidrológica, foi autorizada a supressão de apenas 20% do total da área projetada para o reservatório.

8) A Portaria n.º 17/2010, assinada em julho deste ano, nada tem ver com o caso tratado na reportagem. A referida portaria apenas condicionou o embargo de empreendimentos de interesse nacional à consulta prévia da Administração Central quando não existe risco iminente para a saúde pública e o meio ambiente.  A medida não concede superpoderes ao presidente, mas evita repetição de casos como o do embargo do Porto de Santos, ocorrido por iniciativa isolada de fiscais que não consideraram o processo de licenciamento ambiental em curso no próprio Ibama que confere regularidade ambiental a este empreendimento.

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