O Ministério do Meio Ambiente quer que todo agricultor seja um amigo do meio ambiente e do Código Florestal, criado justamente para garantir o presente e o futuro da agricultura. Para tanto, queremos:
Simplificar a averbação da reserva legal
Fazer averbação da reserva legal tem de ser fácil. O procedimento é rápido, desburocratizado e, para o agricultor familiar é simples, constituindo em apenas um ato autodeclaratório e, mais importante, gratuito.
O primeiro passo é fazer um desenho simplificado da propriedade rural indicando onde ele quer a reserva legal. Em seguida, este desenho deve ser entregue ao órgão ambiental responsável, que poderá fazer a certificação (georreferenciamento) da área por meio de ferramenta digital, gratuitamente. Por fim, com a documentação gerada por esse processo simplificado, o proprietário poderá fazer a averbação no cartório.
Culturas consolidadas poderão ser mantidas em Áreas de Proteção Permanente (APPs)
Tramita no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) proposta de resolução que reconhece ser de interesse social a preservação de culturas perenes como macieiras, videiras e cafezais. Visa a permissão das culturas perenes nas encostas com inclinação de 25 a 45 graus nas áreas já utilizadas, cultivos nas áreas de vazante e pastoreio extensivo em campos naturais; não sendo permitidos, porém, novos desmatamentos.
Utilização de APPs como Reserva Legal
Alteração no texto legal prevendo a ampliação dessa possibilidade para as propriedades da agricultura familiar. Atualmente, esse procedimento já é aceito na Amazônia numa proporção de 100%. Nos outros biomas, há que se levar em consideração determinados percentuais. A proposta é que a regra, válida na Amazônia, também se aplique nas propriedades de agricultores familiares, em todos os outros biomas.
Pagamento por serviços ambientais e uso econômico da reserva legal
Critérios foram definidos em Instrução Normativa (IN) do Ministério do Meio Ambiente, determinando que o agricultor poderá fazer o manejo da vegetação de sua reserva legal. Só é proibido suprimir com corte raso a vegetação da reserva legal, mas ele pode fazer o manejo e ganhar dinheiro com essa atividade. A IN dá ao agricultor a orientação técnica para realizar o manejo.
Sistema de Cotas
O grande agricultor, para se regularizar, pode comprar uma cota de reserva florestal de outro agricultor, e o pequeno produtor rural pode ganhar dinheiro vendendo uma cota da área que preservou. A proposta de cotas foi instituída na base de um hectare por cota. O exemplo é o seguinte: se o agricultor tem 10 hectares de excedente de reserva legal, pode transformar em 10 cotas de reserva florestal e vendê-las. Outro agricultor pode regularizar seu passivo ambiental comprando a cota de quem preservou. Dessa maneira, ninguém é obrigado a parar de produzir em uma área para manutenção da reserva legal, bastando comprar uma cota de quem preservou. Essa regra só vale para propriedades localizadas no mesmo bioma e na mesma bacia hidrográfica.
Programa Federal de Regularização Ambiental
O agricultor poderá aderir ao Programa, no prazo de três anos, mediante assinatura de termo de compromisso de regularização ambiental. Estabelece ampla agenda de informação - Educação Ambiental. A adesão é simplificada para os Agricultores Familiares e proprietários de áreas de até 150 hectares. Cria o Cadastramento Ambiental Rural (CAR) no MMA e programas de apoio à regularizão ambiental para Agricultores Familiares e Povos e Comunidades Tradicionais, tais como Assistência Técnica, Distribuição de Mudas e Sementes e Capacitação.
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Síntese das propostas sobre o Código Florestal
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