Suelene Gusmão
A destinação correta dos pneus inservíveis é de responsabilidade de fabricantes e importadores. A norma estabelecida pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) aperfeiçoa um sistema de logística reversa, que já era previsto na antiga resolução 258/99. Ou seja, os fabricantes e importadores são obrigados a coletar e dar um fim ambientalmente adequado aos pneus que não forem mais utilizados. A nova resolução foi publicada na quinta-feira (1/10), no Diário Oficial.
A proporção da coleta será de um para um, significando que a cada pneu novo comercializado, um deverá ser recolhido. O ato do recolhimento se dará, obrigatoriamente, no momento em que a pessoa estiver fazendo a troca de um pneu usado por um novo, sem qualquer custo para o consumidor.
Os fabricantes e importadores de pneus novos, de forma compartilhada ou isoladamente, deverão implementar pontos de coleta (ecopontos) de pneus inservíveis em municípios acima de 100 mil habitantes. Deverá haver pelo menos um ponto de coleta e armazenamento a ser implementado num prazo máximo de um ano a partir da publicação da resolução. A implementação estará a cargo de fabricantes e importadores.
A Resolução do Conama foi aprovada em plenário no dia 3 de setembro com o objetivo de disciplinar o gerenciamento dos pneus considerados inservíveis. O texto foi aprovado originalmente na Câmara Técnica de Saúde, Sanamento e Gestão de Resíduos do Conama. Depois foi consensuado entre a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a ONG Planeta Verde, o Ibama e o
Ministério do Meio Ambiente.
Esta nova resolução revisa a de nº 258, de 1999, que já previa a responsabilidade pelo recolhimento do resíduo. A atual norma diminui a meta de destinação em relação à antiga, que era destinar cinco a cada quatro pneus fabricados. Agora é de um para um comercializado. As discussões para a revisão da norma tiveram início em 2005.
A nova resolução coloca novos desafios aos fabricantes e importadores de pneus novos, que é o de dar destinação ambientalmente adequada a 100% dos pneus que entram no mercado. Ela vai também estimular parcerias com municípios, com o comércio e os consumidores, já que todos fazem parte desta cadeia.
Também será obrigação dos fabricantes e importadores elaborar um plano de gerenciamento de coleta, armazenamento e destinação dos pneus inservíveis e comprovar junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF), numa periodicidade máxima de um ano, a destinação dos inservíveis. Pneus inservíveis, dispostos inadequadamente, constituem passivo ambiental, com risco ao meio ambiente e à saúde pública
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