Carlos Américo
Os pequenos agricultores ganharam instrumentos que vão facilitar e ajudá-los a fazer a restauração e a recuperação de Áreas de Preservação Permanentes (APPs) e Reserva Legal (RL). Isso é o que define uma das três Instruções Normativas do Ministério do Meio Ambiente, publicadas no Diário Oficial na quarta-feira (9/9).
Os atos fazem parte de um pacote de 22 medidas acertadas entre os ministérios do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário e representantes da Agricultura Familiar que começam a sair do papel. A Instrução Normativa nº 5 orienta os donos de propriedades e empreendimentos rurais sobre como fazer a restauração e a recuperação de APP e RL.
O pequeno produtor fica isento de apresentar o projeto técnico de recuperação da área. "O grande produtor tem recurso para pagar o estudo, que deve ser realizado por profissionais, já o pequeno agricultor acabava ficando impedindo de fazer o reflorestamento porque para eles custa caro", explicou o diretor do Departamento de Florestas, João de Deus Medeiros.
A outra instrução normativa estabelece os procedimentos técnicos para utilizar a vegetação da Reserva Legal, que poderá ser usada como alternativa para o pequeno agricultor. "A Reserva Legal não é intocável", ressaltou Medeiros. Para ter acesso aos recursos naturais da Reserva Legal é preciso fazer o manejo florestal sustentável da área.
"Essas instruções rompem um ciclo, dando oportunidades para quem quer fazer a coisa de maneira legal", analisou João de Deus Medeiros.
O pequeno agricultor poderá comprovar a origem de árvores plantadas. Agora é possível fazer o cadastro, junto ao órgão ambiental, de áreas plantadas com espécies nativas e exóticas. Com isso o agricultor familiar poderá mostrar a origem da madeira e fazer corte e exploração de espécies nativas comprovadamente plantadas. Plantios realizados anteriores à publicação da instrução também poderão ser cadastrados.
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