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Inscrições para Prêmio Chico Mendes começam em 31 de agosto

Concurso vai distribuir R$ 28 mil para a melhor iniciativa voltada para a conservação dos recursos naturais no ano na Amazônia. Podem concorrer trabalhos em seis categorias
Publicado: Quinta, 20 Agosto 2009 21:00 Última modificação: Quinta, 20 Agosto 2009 21:00

Começam no dia 31 de agosto e vão até 17 de outubro as inscrições para o Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente edição 2009, que vai distribuir R$ 28 mil em prêmios para a melhor iniciativa voltada para a conservação dos recursos naturais no ano. Podem concorrer trabalhos em seis categorias: Liderança Individual; Organização da Sociedade Civil; Negócios Sustentáveis; Educação Ambiental; Saúde e Meio Ambiente; e Município, sendo que essa última não concorre ao prêmio em dinheiro. Para participar, o candidato terá que comprovar que realizou o trabalho inscrito.

O edital com o regulamento completo para o concurso foi publicado no Diário Oficial do último desta sexta-feira (21/08) e os participantes devem encaminhar seus pedidos de inscrição exclusivamente por Sedex para a Caixa Postal no 10805, CEP 70.306-970, Brasília/DF. Não haverá, em hipótese nenhuma, inscrições fora do período estipulado. O resultado do certame será divulgado no dia 5 de novembro.

Os inscritos deverão demonstrar que os projetos contribuíram para o desenvolvimento sustentável, equilibrando interesses ecológicos de conservação ambiental com interesses sociais de melhoria de vida das populações. Podem participar pessoas físicas ou jurídicas, organizações da sociedade civil e municípios.

Na categoria Liderança Individual podem concorrer as pessoas físicas que demonstre, com a conclusão do trabalho realizado, ter atingido liderança institucional ou em comunidades na busca de soluções e no empreendimento de ações que impulsionem o desenvolvimento socialmente equânime de populações da Amazônia brasileira, com base no uso produtivo racional e sustentável dos recursos naturais da região.

Na de Organizações da Sociedade Civil é necessário comprovar atuação marcante na Amazônia brasileira. Podem participar entidades de classe, independente do porte, área de atuação e origem, com destaque pela sua atuação na área de meio ambiente na Amazônia brasileira, comprovando contribuições para o notável aumento da participação de populações locais nas decisões que afetam seu modo de vida, desenvolvimento de alternativas econômicas sustentáveis, de manejo participativo de recursos naturais ou de parcerias com o setor público na melhoria da qualidade da implementação de políticas públicas na região;

Negócios Sustentáveis é a categoria destinada às pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, independente do porte ou do ramo de atividade, cujas atividades produtivas tenham resultado na ampliação efetiva de mercados para a produção sustentável, de baixo impacto ambiental, com inovação tecnológica e geração de emprego e renda na Amazônia brasileira;

Já a Educação Ambiental é voltada para instituições privadas, segmentos ou coletivos de instituições da sociedade, independente do porte, área de atuação e origem que demonstrem atuação marcante na Amazônia brasileira cujas iniciativas, ações, processos, produtos, publicações e eventos de Educação Ambiental, formal (espaço escolarizado), não-formal (espaço não escolarizado) ou informal (nos meios de comunicação de massa) tenham contribuído para a Educação Ambiental como um instrumento efetivo de construção de princípios e valores para uma sociedade sustentável, considerando as diversas dimensões da sustentabilidade social, ambiental, política, econômica e cultural;

Saúde e Meio Ambiente destina-se à iniciativa desenvolvida por entidade privada ou por instituição da sociedade civil - independente do porte, área de atuação e origem - que tenha por objeto a melhoria da relação saúde humana e meio ambiente na Amazônia brasileira;

O município da Amazônia Legal com atuação de destaque nas ações de conservação do ambiente natural no seu território, com especial atenção para medidas de prevenção e controle do desmatamento e de recuperação de áreas degradadas; de gestão ambiental das áreas urbanas; e de promoção e incentivo às iniciativas econômicas ambientalmente sustentáveis, concorre em sua categoria. Nesse caso, não haverá premiação em dinheiro.

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