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Conama decide sobre emissão de poluentes para veículos leves

Publicado: Segunda, 25 Maio 2009 21:00 Última modificação: Segunda, 25 Maio 2009 21:00

Suelene Gusmão

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) vota nesta quarta-feira (27) resolução que determina o teor máximo de emissão de poluentes para veículos leves de passageiros movidos a gasolina e para veículos leves movidos a diesel. A determinação faz parte da Fase L-6 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve) e será válida para todos os carros novos saídos de fábrica. Para os veículos movidos a diesel, o prazo estabelecido pela resolução é até 1º de janeiro de 2013. Os movidos a gasolina terão o prazo máximo até de 1º de janeiro de 2014.

Proconve L-6 - Para efeito de controle da poluição do ar, a resolução do Conama estabelece sete tipos de substâncias poluentes, provenientes dos escapamentos. Entre elas, o monóxido de carbono, os aldeídos, os hidrocarbonetos totais, os hidrocarbonetos não metano, os óxidos de nitrogênio e o material particulado (enxofre). Está estabelecido, por exemplo, que tanto os movidos a gasolina quanto os a diesel só poderão emitir 1,30 g/km de monóxido de carbono.

A proposta que vai a votação no plenário do Conama, tramitou pelo conselho em regime de urgência, tendo sido aprovada nas câmaras técnicas de Controle e Qualidade Ambiental e Jurídica. Um dos pontos mais polêmicos da Resolução é a indicação pelo Conama da especificação da gasolina padrão de ensaio a ser utilizada pelos novos veículos. De acordo com Rudolf Noronha, da Gerência de Qualidade do Ar do Ministério do Meio Ambiente, a gasolina segue os padrões da que é consumida na Califórnia (EUA), considerada a melhor do mundo.

Quanto ao diesel, a especificação é o S-10 (com menores teores de enxofre), já determinado no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2008 entre o Ministério Público Federal (MFP) e o Governo Federal, representantes da Petrobras, da Fecombustível, da Agência Nacional de Petróleo, da Anfavea e das montadoras de motores.

Segundo Rudolf Noronha, a determinação contida na Resolução do Conama vai reduzir de maneira expressiva os poluentes contidos nos combustíveis. "Esta medida somada à inspeção veicular vai trazer uma melhoria significativa na qualidade do ar das cidades", disse. Ele lembrou que a indústria automobilística está parceira nesta iniciativa e que o Brasil vai alcançar padrões equivalentes ao que há de mais moderno no mundo em termos de iniciativas para melhoria da qualidade do ar.

Diesel S-50 - Desde o dia 1º de maio, as bombas de óleo diesel das regiões metropolitanas das cidades de Belém (PA), Recife (PE) e Fortaleza (CE) já estão oferecendo o diesel S-50. Nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro o uso deste tipo de combustível já é obrigatório para a frota cativa de ônibus e caminhões desde o dia 1º de janeiro de 2009. Até 2011, seguindo uma escala de tempo, a obrigação passa a valer para as cidades de Curitiba, Porto Alegre, Belo Horizonte, Salvador e para as regiões metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista, Campinas, São José dos Campos e Rio de Janeiro.

A oferta de diesel S-50 para as frotas de ônibus e caminhões destas cidades faz parte das compensações exigidas pelo MPF pelo não cumprimento integral da Resolução 315/02 integralmente em 2009. Segundo avaliação de Rudolf, dentro da adversidade, foi obtido resultado razoável entre os possíveis, já que o integral cumprimento da resolução havia sido anteriormente inviabilizado. "Vamos agora avançar para fiscalizar e cumprir o TAC, idem para a nova resolução do Conama e a vistoria obrigatória nos estados. Além do que ampliar a participação do etanol e do biodiesel na matriz energética, num crescimento médio de 11% ao ano. Em defesa do clima e dos pulmões", disse.

A 94ª reunião do Conama será aberta às 9 horas pelo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, no auditório do Ibama-sede. Além da resolução que trata do controle da poluição por veículos, o Conselho vai apreciar a proposta de resolução que trata sobre o licenciamento ambiental da aquicultura e a que dispõe sobre estágios sucessionais das restingas associadas ao bioma Mata Atlântica.

Os conselheiros vão também votar a recomendação de redução para fins de recomposição, de 50%, da área de reserva legal das propriedades rurais na área de influência da BR-163, e a recomendação ao Ministério do Meio Ambiente e da Educação que providenciem junto ao órgão gestor o estabelecimento de diretrizes para a implementação de Política Nacional de Educação Ambiental.


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