Decisão do Conselho Monetário Nacional, publicada essa semana, estipulou o preço mínimo da piaçava, incluída na política nacional de preços mínimos do Ministério da Fazenda. É o sétimo produto extrativista que passa a ter preço assegurado pelo governo, beneficiando comunidades da Amazônia e da Bahia, que vivem da coleta e processamento da fibra. O CMN resolveu, ainda, que a carnaúba e a borracha natural (seringa) serão incluídas no programa de Aquisições do Governo Federal. A AGF vai assegurar que o governo, por meio da Companhia Nacional de Abastecimento, poderá adquirir a produção.
O mecanismo, que assegura também a estocagem do produto, era destinado apenas a produtos agrícolas não perecíveis. A inclusão do extrativismo na EGF e na AGF representa um reconhecimento do potencial econômico dos produtos da Amazônia. Ela é parte do conjunto de medidas que atinge, direta e indiretamente, 5,2 milhões de pessoas, número estimado da população que vive do extrativismo no País.
Os produtos extrativistas que terão até o final do ano garantia de preços mínimos estão na Medida Provisória 432, assinada pelo presidente Lula dia 27 de maio. A castanha do Brasil, babaçu, andiroba, copaíba, buriti, seringa, piaçava, carnaúba, pequi e açaí vêm tendo seus preços submetidos ao CMN, com estudos da Conab para identificar os custos de produção de cada um deles. A fixação do preço mínimo é a primeira ação deflagrada pelo MMA este ano para ampliar a capacidade produtiva e de auto-sustentação dos povos e comunidades tradicionais, principais beneficiados pelo mercado extrativista.
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