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Decreto de crimes ambientais amplia prazo para averbação de reservas legais

Publicado: Terça, 07 Outubro 2008 21:00 Última modificação: Terça, 07 Outubro 2008 21:00
Lucia Leão

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, anunciou nesta quarta-feira (8), durante audiência pública na Comissão de Agricultura do Senado Federal, que estará concluída até amanhã a proposta de revisão do Decreto 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais. O novo texto foi construído conjuntamente por quatro ministérios - Meio Ambiente, Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Justiça - representantes dos secretários estaduais e municipais de Meio Ambiente e frentes ambientalistas. O grupo analisou as sugestões apresentadas aos ruralistas e que foram parcialmente assimiladas no novo texto que será submetido ao presidente Lula.

Dos 162 artigos, 15 - 10% do conjunto - foram alvo das 60 sugestões e críticas apresentadas pelos ruralistas. A metade delas, segundo Minc, foi parcial ou integralmente assimilada. As mais importantes dizem respeito ao prazo para averbação das reservas legais. O setor da agricultura pediu que o prazo original de 120 dias fosse ampliado para cinco anos. A versão que será será submetida ao presidente Lula dá um ano para a regulamentação. Também foram acatadas sugestões relativas ao tamanho das multas e à possibilidade de se embargar apenas a área da propriedade onde foi cometido o crime ambiental, e não toda a propriedade.

"Nos pareceu sensato aos quatro ministros não embargar toda a propriedade", explicou Minc. "São questões de bom tempo que não afrouxam o decreto como medida de combate à impunidade, mas viabilizam a sua aplicação".

Minc compareceu ao Senado junto com o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes. Os dois foram convidados para falar sobre o Zoneamento Agroecológico da Cana, que vai nortear a expansão da cultura para a produção de etanol. Eles confirmaram que os estudos estão praticamente concluídos e identificaram 65 milhões de hectares de terras, integralmente fora dos biomas Amazônia e do Pantanal, que atendem aos critérios de produtividade e de proteção ambiental fixados como premissa. Desses, o governo escolherá seis hectares, terra suficiente para cumprir a meta de aumentar em 11% ao ano a produção do etanol, estabelecida no Plano Nacional de Mudanças Climáticas.

"Vamos escolher esses seis dentro dos 60 que temos! O Brasil é o único país que tem terras para aumentar a proteção, aumentar a produção de etanol e aumentar a produção de alimentos", enfatizou o ministro.

Além de excluir a Amazônia e o Pantanal, os 65 milhões de hectares indicados como passíveis de expansão da cultura da cana deixa de fora as terras com cobertura vegetal nativa em qualquer bioma e terrenos inclinados, que não permitem mecanização e portanto exigem a queima das folhas para a colheita manual.

"Vamos acabar gradualmente com a queimada da cana, aproveitar todo o vinhoto que não poluirá mais o rio mas servirá para a geração de energia e aproveitar a palha da cana, que é energia renovável", garantiu Minc.

Questionados pelos parlamentares sobre como o ZAE tratará a região do Bacia do Alto Paraguai, onde uma norma do Conama já proíbe a instalação de novas usinas de álcool por conta dos reflexos que elas possam ter no Pantanal, tanto Minc quanto Stephanes disseram que não cabe ao poder executivo mudar normas legais.

"As decisões do Conama têm força de lei, e o nosso papel é fazer cumprir a lei", afirmou Minc.


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