A medida também passa a valer para o litoral do Espírito Santo entre 15 de novembro e 15 de janeiro, segundo a instrução normativa 189, de 23/09/2008, que define o defeso do camarão no litoral das regiões sul e sudeste do país. O Espírito Santo tem data diferenciada dos demais estados essas regiões. O defeso do crustáceo nas áreas estuarinas e lagunares será definido em outro dispositivo.
A IN estabelece períodos de proibição da pesca utilizando arrasto com tração motorizada do camarão rosa, do camarão sete barbas, do camarão branco e ainda das espécies santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e do camarão barba ruça (Artemesia longinaris).
Do extremo sul do país até a divisa entre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, o período de proteção às espécies vai do dia 1º de março até 31 de maio; no litoral capixaba, a pesca do camarão fica proibida em dois períodos, entre os dias 15 de novembro e 15 de janeiro, e no período de 1º de abril a 31 de maio.
Os pescadores, beneficiadores e comerciantes de camarão tem até o sétimo dia útil após o início dos períodos de proteção aos camarões para fornecer ao órgão ambiental declaração detalhada das espécies de crustáceos proibidas que tiver em estoque.
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