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Caixa exigirá madeira legal em empreendimentos imobiliários

Publicado: Segunda, 29 Setembro 2008 21:00 Última modificação: Segunda, 29 Setembro 2008 21:00
Gisele Teixeira

A Caixa Econômica Federal divulgou nesta terça-feira (30) índices surpreendentes sobre matéria-prima utilizada na construção de imóveis: 78% da madeira utilizada nos andaimes e escoramentos dos empreendimentos que financia são oriundos da Amazônia. O índice sobe para 83% no caso de forros, pisos e esquadrias e para 88% nas estruturas de cobertura. Grande parte dessa madeira é nativa dos estados do Pará, Mato Grosso e Rondônia. A situação vai mudar a partir de janeiro, quando a Caixa passará a exigir comprovação da origem legal das madeiras utilizadas pelas construtoras e empresas do segmento imobiliário que prestam serviços para a Caixa.

A medida faz parte do acordo de cooperação entre o Ministério do Meio Ambiente, Caixa e Ibama, assinado nesta terça-feira (30), em Brasília. "O governo quer dar o exemplo. Não podemos pedir para a sociedade um monte de coisas e depois fazer o contrário. Com o acordo, vamos estimular a demanda de madeiras nativas de origem legal dentro do governo", disse o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.

A iniciativa terá impacto enorme na cadeia produtiva, tendo em vista que apenas este ano a Caixa já investiu R$ 15,3 bilhões em habitação com a construção de cerca de 350 mil unidades. A iniciativa vai estimular o uso de madeiras de origem legal também na construção e reforma de instalações e unidades da Caixa, que deverá ser acompanhada do Documento de Origem Florestal (DOF).

O DOF é gerado pelo Ibama e pode ser obtido no site da instituição - www.ibama.gov.br. Ele identifica a origem, as espécies, quantidades e destino final das madeiras. Minc explica que o Ibama deverá disponibilizar o sistema de monitoramento da movimentação dos produtos florestais madeireiros e não-madeireiros aos servidores da Caixa que atuarão no processo. Eles poderão realizar e autuar empresas que não apresentarem os documentos de comprovação da origem legal das madeiras, e ainda desenvolver e participar de ações educativas. O MMA e Ibama farão a cada três meses o acompanhamento das ações decorrentes deste Termo de Cooperação Técnica

"A exigência do documento permitirá que as madeiras utilizadas sejam oriundas de florestas nativas com planos de manejo florestal, ou com autorização de desmatamento, devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente, ou de florestas plantadas, com planos de manejo florestal licenciados", explica a presidente da Caixa, Maria Fernanda Ramos Coelho.



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