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Portaria reestrutura Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade

Publicado: Quinta, 07 Agosto 2008 21:00 Última modificação: Quinta, 07 Agosto 2008 21:00
Gisele Teixeira e Daniela Mendes

Portaria publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (11) reestrutura o Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio), o que irá facilitar e agilizar a autorização para realização de pesquisas científicas nas unidades de conservação federais (UCs).

As mudanças permitirão ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), por exemplo, transferir para as instituições de pesquisas nacionais, após a assinatura de um Termo de Responsabilidade, a atribuição de aprovar a realização de pesquisas nas UCs em alguns casos.

De acordo com a portaria, caberá ao ICMBio a aprovação prévia da realização das seguintes atividades científicas ou didáticas: coleta de material biológico; captura ou marcação de animais silvestres in situ; manutenção temporária de espécimes de fauna silvestre em cativeiro; transporte de material biológico; e realização de pesquisa em unidade de conservação federal ou em cavidade natural subterrânea.

O ICMBio será auxiliado nessas tarefas por um Comitê de Assessoramento Técnico (CAT), que terá a incumbência de avaliar e propor critérios para a concessão de autorizações referentes a pesquisa científica e didática; definir critérios para concessão de licença permanente; propor procedimentos para fiscalização relativa à atividade científica e ainda propor uma política de uso e divulgação da informação.

O CAT será composto por representantes do MMA, Instituto Chico Mendes, Ibama, Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, Ministério da Ciência e Tecnologia, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Sociedade Botânica do Brasil, Sociedade Brasileira de Zoologia, Sociedade Brasileira de Microbiologia, Sociedade Brasileira de Genética e Ministério da Saúde.

O Instituto Chico Mendes poderá transferir para as instituições de pesquisas nacionais, observados os critérios de qualificação do Ministério da Ciência e Tecnologia, mediante celebração de Termo de Responsabilidade, a atribuição de aprovar a realização de pesquisas científicas nas unidades de conservação federal. Dessa forma, elas ficam co-responsáveis pelos atos dos pesquisadores e

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