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Serviço Florestal visita entorno da Flona Saracá-Taquera

Publicado: Domingo, 27 Julho 2008 21:00 Última modificação: Domingo, 27 Julho 2008 21:00

Técnicos do Serviço Florestal Brasileiro iniciaram nesta segunda-feira (28) visita de campo para assegurar que nenhuma unidade de manejo se sobreponha às áreas ocupadas por comunidades locais que habitam o entorno da Florestal Nacional de Saracá-Taquera - unidade de conservação de uso sustentável situada na região da Calha Norte no Pará.

Segundo a Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/06), não é permitido processo de concessão florestal onde houver populações locais residentes.

Apesar de essas comunidades do entorno da Flona já terem sido mapeadas, algumas dúvidas surgiram durante as audiências públicas, promovidas este mês pelo Serviço Florestal Brasileiro, para apresentar e debater o processo de concessão florestal com a população regional.

Representantes de ribeirinhos declararam estar em dúvida sobre a real localização de algumas comunidades do noroeste da Flona. Nessa região, há duas unidades de manejo destinadas à concessão, uma de 19 mil hectares e outra com 33 mil hectares.

Segundo Tasso Azevedo, diretor do Serviço Florestal Brasileiro, foi enviada uma equipe, acompanhada de representantes locais, para fazer o georreferenciamento das comunidades, o que vai eliminar qualquer dúvida sobre a localização dessas populações. "Caso seja verificada a sobreposição, as unidades de manejo serão redefinidas", garante.

As comunidades a serem visitadas são as seguintes: dias 28 e 29/7, Ajarazal; 30/7, São Nicolau; 31/7, Carimunzinho; 01/8, Carimum; 02 e 03/08, Samauma; 04/08, Acari; e 05/08, Batata.

Durante as próximas semanas, outras áreas do entorno da Flona também deverão ser visitadas pelo Serviço Florestal Brasileiro. Uma na região do Lago Sapucuá; outra no sul da Flona, na área de abrangência do município de Terra Santa.

Comunidade local - A Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/06) define como comunidade local "populações tradicionais e outros grupos humanos, organizados por gerações sucessivas, com estilo de vida relevante à conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica". E estabelece, no Capitulo III, que - antes da realização de concessões florestais - o direito dessas populações à ocupação das áreas deverá ser garantido.

Caso seja verificado que essas comunidades utilizam a unidade de manejo para coleta ou outras atividades tradicionais, mais uma vez o direito comunitário prevalece e o uso tradicional desses produtos fica assegurado. O vencedor da licitação deverá garantir, mediante regras, o acesso dos comunitários às áreas.

Na minuta do edital de licitação para concessão na Flona Saracá-Taquera o palmito, o fruto do açaí e a castanha-do-pará são considerados de uso exclusivo das populações locais. Já o óleo de copaíba, a resina do breu, o cipó titica, o látex da seringueira, as sementes e o óleo da andiroba só poderão ser explorados pelo concessionário mediante autorização do Serviço Florestal, que vai avaliar a compatibilidade do uso comercial com o tradicional.

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