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Câmara do Conama aprova licenciamento simplificado de aterro sanitário

Publicado: Quinta, 03 Julho 2008 21:00 Última modificação: Quinta, 03 Julho 2008 21:00
A Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou nesta quinta-feira (3) proposta de resolução sobre o licenciamento simplificado de aterros sanitários de pequeno porte. O texto, que altera a Resolução Conama 308/02, define os critérios e as diretrizes necessárias para viabilizar a correta destinação de resíduos urbanos em aterros sanitários com capacidade de até 20 ton/dia com a possibilidade de dispensa do EIA/Rima. A proposta deve alcançar cerca de 80% dos municípios brasileiros que atualmente têm população de até 30 mil habitantes dispondo a imensa maioria de lixões com graves impactos à saúde pública e ao meio ambiente.

A proposta recebu demanda dos 26 órgãos estaduais de meio ambiente presentes nas discussões do Seminário sobre Licenciamento Ambiental de Destinação Final de Resíduos Sólidos, realizado pelo Ministério do Meio Ambiente em dezembro de 2005, e vem sendo debatida nas Comissões Tripartites Estaduais. O tema é também do interesse das entidades municipais de meio ambiente e dos ministérios das Cidades e da Saúde (Funasa) e Integração Nacional (Codevasf) e entidades como Anamma (municipais) e Abema (estaduais).

Para o Ministério do Meio Ambiente, além de simplificar os procedimentos para o licenciamento, a nova resolução poderá trazer mais agilidade e melhor controle dos órgãos licenciadores estaduais e locais, contribuindo para a implementação de alternativas técnicas viáveis para a destinação adequada de resíduos e recuperação de lixões nas pequenas cidades brasileiras.

O novo texto estará na pauta para deliberação da 91ª reunião ordinária do Conama, que será realizada em Brasília, nos dias 9 e 10 de setembro.

A Câmara Técnica também fez recomendações à resolução sobre Audiências Públicas para Licenciamento Ambiental, com referência a aspectos técnicos e jurídicos, indicando o retorno da matéria à Câmara de Controle e Qualidade Ambiental.


Fonte: Conama

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