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Liberação de crédito com exigências ambientais começa a partir de 1º de julho

A medida faz parte de um conjunto de ações que vem sendo implementadas para reduzir a tendência de aumento do desmatamento na Amazônia, detectado desde o 2º semestre de 2007
Publicado: Quarta, 25 Junho 2008 21:00 Última modificação: Quarta, 25 Junho 2008 21:00
Gisele Teixeira

No dia 1º de julho começará a liberação de crédito para a safra 2008/2009 que, este ano, traz como novidade a inclusão de critérios ambientais para contratação de financiamento no bioma Amazônia, conforme aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em fevereiro passado. A medida vale para instituições financeiras públicas e privadas e faz parte de uma série de ações que estão sendo implementadas para reduzir tendência de aumento do desmatamento na Amazônia, detectada desde o segundo semestre de 2007.

De acordo com o texto, a partir da próxima safra, a concessão de financiamentos para atividades agropecuárias nos municípios que integram o bioma, ficará condicionada à apresentação, pelos produtores, dos seguintes documentos: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) vigente e certificado, certidão ou licença ambiental vigente do imóvel onde será implantado o projeto a ser financiado e declaração de que inexistem embargos vigentes de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente no imóvel. A liberação do crédito deverá observar, ainda, as recomendações e restrições do zoneamento ecológico-econômico (Decreto 4.297/02).

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, esclareceu que os produtores que estiverem irregulares do ponto de vista ambiental não precisam recuperar toda a área legal este ano, e sim georreferenciar a propriedade e apresentar um plano de recuperação que pode ser a médio prazo. Ele lembrou que o MMA vai garantir 30% dos recursos para regularização ambiental e cerca de R$ 1 bilhão para recompor as reservas legais na Amazônia, além de R$ 136 milhões para apoio às reservas extrativistas. Vamos simplificar e ajudar a fazer a coisa certa, disse.

Os beneficiários enquadrados no Pronaf e produtores rurais que disponham de área não superior a quatro módulos fiscais devem apresentar - no lugar da licença ambiental - uma declaração individual atestando a existência física de reserva legal e área de preservação permanente, conforme previsto no Código Florestal. Devem atender, no entanto, às demais exigências da legislação ambiental e não podem estar com áreas incluídas nos embargos. Produtores enquadrados no Grupo "B" (famílias com renda anual até R$ 4 mil), estão isentos de apresentação desses documentos.

Minc ressaltou, por fim, que o aperto aos produtores que não cumprem com as regras ambientais chega ao lado de outras medidas de apoio ao setor, como as duas linhas de crédito criadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes), anunciadas nesta quinta-feira (26), no Rio de Janeiro. Uma delas, chamada de "Empresa Âncora", irá financiar a modernização e adequação às exigências ambientais dos pequenos produtores da Amazônia por meio de empresas-âncoras das cadeias produtivas. A segunda linha, chamada de Programa de Modernização das Administrações Estaduais (PMAE), irá garantir recursos aos órgãos ambientais para estruturação e agilização das licenças nos estados.

O crédito rural para custeio ou investimento, independentemente do porte do tomador e das atividades a serem desenvolvidas, ficará restrito ao limite do financiamento do respectivo programa ou linha de crédito e ao valor compatível com a área passível de exploração, conforme definido pelo Código Florestal para a respectiva localidade. No caso de imóvel em processo de regularização, o potencial de uso será aquele definido no cronograma do projeto de recuperação de área degradada aprovado pelo órgão estadual de meio ambiente.

Excluem-se da restrição de área passível de exploração, para efeitos do valor do financiamento: exploração extrativista ecologicamente sustentável, e plano de manejo florestal sustentável, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento; e adequação ambiental, mediante recomposição, regeneração e manutenção de áreas de preservação permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas, para o cumprimento de legislação ambiental.



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