Daniela Mendes
Temendo a paralisação total dos processos de licenciamento ambiental no País, o ministro Carlos Minc, do Meio Ambiente, esteve nesta segunda-feira (16) com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, para solicitar que sejam esclarecidos pontos da decisão tomada pelo colegiado que alterou critérios para a compensação ambiental no Brasil. Atualmente, somente na esfera federal essa decisão atinge cerca de 600 licenciamentos que podem gerar até R$ 600 milhões em recursos para as Unidades de Conservação.
Assim que sair publicado o acórdão do julgamento - o que deve acontecer até a próxima semana - o MMA entrará com um pedido de Embargo Declaratório com o objetivo de esclarecer a decisão e garantir que os licenciamentos já autorizados e os em andamento não sejam paralisados.
"Da forma como está a decisão corre-se o risco de termos de parar todos os licenciamentos", disse Minc, elogiando a compreensão do magistrado sobre a necessidade de se definirem alguns pontos da decisão e possibilitar uma segurança jurídica aos processos de licenciamento e de compensação ambiental.
Durante a conversa, Carlos Minc solicitou a Ayres Britto que a decisão não seja retroativa; que se estabeleça um prazo de seis meses para adequação dos órgãos ambientais e empresariais; e que a gradação do cálculo sobre o impacto seja sobre o montante do investimento que efetivamente gera impacto negativo ao ambiente, excluindo-se, por exemplo, investimentos feitos no próprio empreendimento para controle de poluição, uso sustentável de energia, etc.
"Fui muito bem recebido. A gente não trouxe somente uma preocupação, trouxemos também uma solução. Uma luz tanto para os ambientalistas quanto para os empresários", acredita Carlos Minc. Ele afirmou que já conversou com o presidente do STF, Gilmar Mendes, e com o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli; e que procurará a Confederação Nacional da Indústria (CNI) para tentar acordar a interpretação da decisão do STF.
Ayres Britto foi relator da Adin 3378 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada em 2004 pela Confederação Nacional da Indústria. A entidade queria derrubar o dispositivo da compensação ambiental questionando o artigo 36 da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9985/2000).
Em julgamento no dia 9 de abril, o Supremo Tribunal Federal aboliu o piso de 0,5% sobre o valor de obras danosas ao meio ambiente, dinheiro esse que é investido na manutenção ou na criação de parques, reservas biológicas e outras áreas protegidas federais, estaduais e municipais.
No entanto, a decisão reconheceu que a compensação ambiental deve continuar a existir, mas sem uma relação com o valor total da obra e sem a determinação de um piso. "A compensação ambiental é um instituto jurídico", esclareceu o ministro Ayres Britto após o encontro.
Ele afirmou ainda que "quando se trata de meio ambiente eu que sou descomplicado fico mais ainda no que favorecer o meio ambiente". Numa clara referência ao recurso que será apresentado pelo MMA.
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