NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O ADENDO À PORTARIA MMA Nº 96, DE 27 DE MARÇO DE 2008
O Ministério de Meio Ambiente esclarece que o adendo que será feito à Portaria do MMA nº 96, de 27 de Março de 2008, não flexibiliza ou altera em nada a aplicação da Resolução 3545/08 do Banco Central tal qual foi acordada e aprovada originalmente. A referida Resolução do Bacen aplica-se ao Bioma Amazônia, cujos limites são definidos em mapa do IBGE, utilizado pelo MMA para edição da Portaria nº 96/08 que lista os municípios que o integram. Importante destacar que alguns municípios não estão 100% abrangidos pelo Bioma Amazônico, de sorte que aqueles imóveis que, embora se situem nos municípios listados pela Portaria MMA nº 96/08, estejam comprovadamente fora dos limites do Bioma, não estarão submetidos às regras da Resolução Bacen nº 3545/08. Portanto, trata-se apenas de um detalhamento da aplicação da norma cuja finalidade, desde sua origem, foi a de ser aplicada aos imóveis inseridos nos limites do Bioma Amazônia.
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