O Diário Oficial desta segunda-feira (7) publica a Resolução nº 396, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências. Com a legislação, as águas subterrâneas, assim como já acontece com as águas de superfície, passam a ser classificadas de acordo com suas características hidrogeoquímicas naturais e seus níveis de poluição. A classificação visa, entre outros fins, prevenir e controlar a poluição e promover a proteção da qualidade das águas subterrâneas que, uma vez contaminadas, demandam processos lentos e onerosos para recuperação. O maior exemplo de água subterrânea são os aqüíferos, formações hidrogeológicas que armazenam e transmitem grandes quantidades de água. Um dos mais importantes aqüíferos do mundo é o Guarani, que passa pelos territórios do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Ele possui uma área estimada em 1,2 milhão de quilômetros quadrados e abriga um volume estimado de 45 mil quilômetros cúbicos de água.
De acordo com suas características hidrogeoquímicas naturais e os efeitos das ações antrópicas sobre sua qualidade, as águas subterrâneas serão enquadradas em classes de 1 a 5, além da "classe especial", reservada aos aqüíferos destinados à preservação de ecossistemas em unidades de conservação de proteção integral ou que alimentem corpos d'água superficiais também classificados como "especiais".
Para garantir a qualidade da água dentro de sua classificação, os órgãos ambientais devem promover implementação de Áreas de Proteção de Aqüíferos e Perímetros de Proteção de Poços de Abastecimento. A resolução também prevê a criação de Áreas de Restrição e Controle do Uso da Água Subterrânea, a serem implementadas em caráter excepcional e temporário quando a captação em determinados corpos de água representar risco para a saúde humana, para ecossistemas ou para os próprios aqüíferos.
A classificação foi determinada por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)na sua 89ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 11 e 12 de março, na sede do Ibama, na sua 89ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 11 e 12 de março, na sede do Ibama, em Brasília
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