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CT discute regulamentação nas licenças ambientais

Publicado: Quarta, 27 Fevereiro 2008 21:00 Última modificação: Quarta, 27 Fevereiro 2008 21:00

A regulamentação das informações mínimas que devem constar nos formulários de requisição das licenças ambientais emitidas no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e sua divulgação no Portal Nacional de Licenciamento Ambiental (PNLA) e também a necessidade de padronização dos procedimentos relativos à realização de audiências públicas entre os órgãos licenciadores do Sisnama. Estas foram duas das principais discussões de proposição de Resolução Conama debatidas durante a 26ª Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental, ocorrida ontem (27).

A proposta apresentada ao debate tem por objetivo definir critérios mínimos (campos comuns) para as informações das licenças ambientais dos empreendimentos. As informações devem possibilitar as pesquisas observando, uma sintaxe padrão, de caráter nacional, a serem inseridas na estrutura dos sistemas de licenciamento ambiental integrados ao PNLA. A obrigatoriedade destas informações mínimas tem por objetivo garantir a padronização das tipologias e georeferenciar os empreendimentos objeto de licenciamento, e de autorizações ambientais que forem disponibilizadas no PNLA. O procedimento tem por finalidade garantir a interoperabilidade entre os sistemas integrantes do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sisnima).

Entre as informações mínimas que devem constar das licenças e/ou autorizações estão, entre outras: o nome do órgão responsável pela emissão da licença, ou autorização; o número do processo que originou a emissão da licença, ou autorização; a fundamentação legal da licença, ou autorização; as características gerais do local do empreendimento - incluindo bioma, região e bacia hidrográfica, porte e potencial poluidor, conforme definido na Resolução Conama 237/1998; e local e responsável pela emissão da licença, ou autorização.

Quanto às audiências públicas, a discussão refere-se a necessidade de revisão de prazos e de questões relativas à comunicação e participação social e que seja adotada uma padronização dos procedimentos relativos à realização das audiências públicas nos licenciamentos ambientais de obras, empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva e potencialmente poluidoras ou daquelas que possam causar degradação ambiental.

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