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Governo amplia prazo de consulta sobre Acesso a Recursos Genéticos

Publicado: Quarta, 27 Fevereiro 2008 21:00 Última modificação: Quarta, 27 Fevereiro 2008 21:00

Suelene Gusmão

Três meses após ser aberta ao público pelo Governo Federal, a consulta pública do anteprojeto de lei sobre Acesso a Recursos Genéticos, Conhecimentos Tradicionais e Repartição de Benefícios teve o prazo para coleta de sugestões adiado para o próximo dia 13 de abril. O primeiro prazo terminava no dia 28 de fevereiro. A proposta pretende substituir a atual Medida Provisória 2.186-16 de 2001, aprimorando a legislação no que se refere à pesquisa e bioprospecção e estabelecendo mecanismos para a repartição de benefícios com as comunidades indígenas e tradicionais.

A transferência de data foi motivada pela reivindicação de mais de 120 entidades entre organizações do movimento social, indígenas e quilombolas. Essas entidades solicitaram ao governo a dilatação do prazo da consulta para que audiências públicas presenciais em estados e município possam vir a ser realizadas. Todas elas querem ter acesso a informações sobre como se dará o acesso aos conhecimentos tradicionais e à repartição de beneficios advindos deles.

Entre as inovações propostas pelo anteprojeto está o estabelecimento de um tratamento abrangente e unificador à questão do acesso e à repartição de benefícios, estimulando seu uso ético e sustentável. Para isso, vai assegurar a definição de regras claras e garantir segurança jurídica para o uso dos recursos genéticos e seus derivados e dos conhecimentos tradicionais associados, fazendo com que diminua os custos de transação e elimine várias etapas da burocracia.

Na nova proposta de legislação, a etapa relacionada à pesquisa e à bioprospecção está mais flexibilizada. A proposta é facilitar o processo de acesso à coleta para pesquisa e torná-la menos onerosa. Pela atual legislação, antes de iniciar o processo o cientista era obrigado a pedir uma autorização ao Ibama. Pela nova proposta basta apenas informar sobre a atividade no Cadastro Nacional de Pesquisa.

Quanto à bioprospecção (atividade de investigação sobre algo da natureza com interesse em transformá-lo num produto econômico), o novo é a dispensa de contrato com o provedor, antes uma exigência, bastando apenas que se faça o registro da atividade também no Cadastro Nacional de Pesquisa.

No que diz respeito à repartição de benefícios a novidade é a instituição de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) a partir da qual os fabricantes de novos produtos comerciais contribuirão para dois fundos governamentais. Serão 50% destinados ao Fundo para Conservação e Repartição de Benefícios e 50% ao Fundo para Desenvolvimento Científico e Tecnológico. A cobrança da contribuição só ocorrerá uma vez e não ao longo de toda a cadeia.

O novo texto propõe ainda o estabelecimento de um sistema de gestão federal compartilhado, entre os ministérios do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Indústria e Comércio, Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A proposta é que haja uma queda no custo de toda a transação, pois a pré-definição das regras sobre a repartição permitirá um controle mais simples sobre a pesquisa em desenvolvimento. Um outra importante inovação é o financiamento direto de projetos de conservação e uso sustentável evitando fraudes e compra da terra para uso próprio.

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