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Decreto reforça ações de controle do desmatamento em municípios prioritários

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (21) decreto que cria mecanismos para inibir o avanço do desmatamento ilegal na Amazônia, especialmente nos municípios onde essa prática é mais acentuada
Publicado: Quinta, 20 Dezembro 2007 22:00 Última modificação: Quinta, 20 Dezembro 2007 22:00

Lucia Leão

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (21) decreto que cria mecanismos para inibir o avanço do desmatamento ilegal na Amazônia, especialmente nos municípios onde essa prática é mais acentuada. Os proprietários de terras nesses municípios terão que recadastrar seus imóveis junto ao Incra e fornecer informações georeferenciadas para que eles possam ser mapeados. Com essas informações o governo poderá identificar os responsáveis por cada hectare desmatado e aplicar as sanções que o decreto também torna mais rigorosas: além da aplicação de multas, as propriedades onde houver desmatamento ilegal ficarão sujeitas a embargo agropecuário, ou seja: estarão proibidas de comercializar seus produtos e de receber crédito de instituições oficiais e perderão seus registros junto aos órgãos ambientais e à Receita Federal.

"Com essa decisão faremos com que o desmatamento, que caiu em 2005, 2006 e 2007, continue caindo mesmo num período difícil como esse, de aumento do preço de commodities e de uma estiagem muito grande", afirmou a ministra Marina Silva no discurso com que saudou a assinatura do decreto, em solenidade no Palácio do Planalto.

Entre 30 e 35 municípios dos oito estados que abrigam o bioma foram responsáveis por quase 50% do desmatamento da Amazônia. A lista desses municípios será definida por portaria da ministra do Meio Ambiente e a seleção obedecerá a três critérios básicos: o total desmatado desde o início do monitoramento, em 1988; o total desmatado nos últimos três anos; e o aumento de taxa de desmatamento em pelo menos três vezes nos últimos cinco anos, de forma consecutiva ou não. Esses critérios serão detalhados em Instrução Normativa do MMA. A lista será revista anualmente.

O Incra fixará o prazo para recadastramento das propriedades rurais. Vencido esse prazo, os imóveis perderão seus certificados de cadastro de imóveis rurais (CCIR) - e com ele o direito a crédito oficial e a qualquer transação imobiliária - e poderão ser vistoriados por fiscais do Ibama ou do próprio Incra para a tomada de dados para o georeferenciamento.

As propriedades embargadas por desmatamento ilegal - derrubada da floresta em mais de 20% do imóvel e/ou nas áreas de preservação permanente - serão incluídas numa lista pública, que será permanentemente atualizada pelo Ibama. Quem intermediar, transportar ou comercializar produtos ou subprodutos dessas propriedades também estará incorrendo em ilegalidade e ficará sujeito às mesmas sanções administrativas e multas. Um grupo de tabalho interministerial, criado pelo presidente Lula no último dia 6 para acompanhar o assunto, prepara a regulamentação do decreto, que deverá estabelecer, inclusive, os critérios dessa punição.

Já os imóveis com desmatamento monitorado e sob controle integrarão uma lista positiva, também pública, que funcionará como um selo oficial para orientação do mercado.

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