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CGEN autoriza primeira bioprospecção a partir de conhecimentos tradicionais

Publicado: Terça, 11 Dezembro 2007 22:00 Última modificação: Terça, 11 Dezembro 2007 22:00

Suelene Gusmão

O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) aprovou nesta quinta-feira (6) o primeiro projeto autorizando a bioprospecção com conhecimentos tradicionais associados. A solicitação veio da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e tem por objetivo a busca de substâncias bioativas de plantas medicinais a partir do conhecimento tradicional de comunidades quilombolas do município de Oriximiná, no estado do Pará. Os pesquisadores da UFRJ esperam como resultados descobrir substâncias que possam ser utilizadas na fabricação de novos farmacológicos.

Com as de comunidades de Boa Vista, Água Fria, Precursor, Alto Trombetas, Jamari/último Quilombo e Moura foi feito um contrato de repartição de benefícios que garantirá o retorno do conhecimento acessado pelos pesquisadores, que virá na forma de cartilhas, cursos e palestras, e também o retorno financeiro, caso a pesquisa traga resultados econômicos. Segundo a UFRJ, o destino das informações do conhecimento tradicional associado a ser obtido será a publicação da tese de Doutorado e dos resultados da pesquisa em periódicos e congressos científicos após termo de anuência prévia com a associação dos quilombo las.

O processo de solicitação de autorização de acesso ao patrimônio genético para fins de prospecção está em andamento no CGEN desde junho de 2006. Para obter a autorização, foi solicitado à Universidade a comprovação de que a instituição está sob as leis brasileiras e exerce atividades de pesquisa e desenvolvimento em áreas biológicas e afins; que possui qualidade técnica para o desempenho de atividades de acesso e remessa de amostra de componente de patrimônio genético; e indicação da estrutura disponível para o manuseio de amostra de componente do patrimônio genético. Também foi solicitado pelo CGEN a descrição do projeto de pesquisa que descreva a atividade da coleta de amostra do componente do patrimônio e a informação do uso pretendido.

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