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Decreto autoriza ZEE local e facilta uso ordenado do solo

Publicado: Quarta, 05 Dezembro 2007 22:00 Última modificação: Quarta, 05 Dezembro 2007 22:00
Lucia Leão

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (6), em Belém (PA), decreto autorizando a realização de zoneamentos ecológico-econômicos locais ou regionais, desde que sejam referendados pelas comissões estaduais de zoneamento e aprovados pelas assembléias legislativas. A medida modifica a regulamentação do Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil, editada em 2002, que só reconhecia os ZEEs estaduais que compreendessem a totalidade dos seus territórios e realizados em escala de 1:250.000 ou maiores. A flexibilidade proporcionada pelo novo decreto permitirá mais agilidade no enfrentamento de problemas localizados e que exijam respostas mais rápidas dos governos estaduais, municipais ou federal.

Um dos estados que se beneficiará imediatamente com a medida é o Pará. Com um ordenamento territorial de altíssima complexidade - tanto por sua extensão quanto pelas diversidades socioeconômico-ambientais que apresenta - o Pará realizou seu primeiro zoneamento em uma escala genérica e agora poderá aprovar, em curto prazo, um ZEE específico para, por exemplo, a área de influência da BR-163. O zoneamento local da faixa de terra às margens da rodovia Cuiabá-Santarém foi realizado pelo governo federal em parceria com o estado do Pará e vai, entre outras coisas, subsidiar políticas públicas e estabelecer critérios diferenciados para a recomposição florestal de áreas devastadas.

Outra área paraense que poderá realizar rapidamente o ZEE local é o Distrito Florestal de Carajás. Essa região apresenta grandes passivos ambientais derivados das atividades econômicas associadas à mineração e à agropecuária, entre elas a extração predatória da floresta para fabricação de carvão utilizado na fabricação do ferro-gusa. A proposta de instalação do Distrito Florestal pretende criar as condições que viabilizem sistemas de produção sustentáveis, e o ZEE da região irá estabelecer as diretrizes e indicar as áreas destinadas para cada atividade. Para fomentar a recomposição florestal em conformidade com os objetivos do Distrito Florestal e as recomendações do ZEE, o BNDES já assumiu o compromisso de abrir uma linha de crédito específica para esta atividade.

Outras aplicações imediatas do novo decreto serão a aprovação do ZEE da Bacia Hidrográfica do São Francisco, que já está em fase de conclusão pelo governo federal mas não tinha como ser institucionalizado, e as áreas que serão impactadas pelas grandes obras do Plano Plurianual (PPA).

O decreto assinado pelo presidente Lula também estabeleceu que os ZEEs possam ser realizados em três escalas de aproximação, de acordo com a função que será desempenhada pelo zoneamento em cada área. A menor escala, de 1:1.000.000, será aplicada para indicativos estratégicos e planejamento territorial e de gestão de ecossistemas. Os indicativos de gestão e/ou ordenamento devem ser feitos, no mínimo, em escala de 1:250.000. Os indicativos operacionais de gestão, como planos diretores municipais, e os planos de gestão ambiental, como de usos de áreas de preservação permanente, exigem a aproximação de no mínimo 1:100.000.

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