Está em vigor a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece critérios para a determinação de espécies silvestres a serem criadas e comercializadas como animas de estimação. Publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (7), a Resolução nº 394 foi aprovada na reunião plenária do Conama em 18 de setembro.
A partir de agora, começa a ser contado o prazo de seis meses para o Ibama elaborar e publicar a lista de espécies que poderão ser criadas e comercializadas. Antes disso, porém, o texto determina que deverão ser ouvidos, por meio de consulta pública, representantes de organizações públicas e privadas "com notória especialidade na matéria", dos estados e dos municípios.
Em seu parágrafo quarto, a resolução determina ainda que a elaboração da lista de espécies deverá levar em consideração os seguintes critérios: significativo potencial de invasão dos ecossistemas fora da sua área de distribuição geográfica original; histórico de invasão e dispersão em ecossistemas no Brasil ou em outros países; significativo potencial de riscos à saúde humana ou ao equilíbrio das populações naturais; e a possibilidade de introdução de agentes biológicos com significativo potencial de causar prejuízos de qualquer natureza.
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