O Diário Oficial da União publicou, na terça-feira (30), duas resoluções e três deliberações do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN). A mais importante delas é a Resolução nº 27, de setembro deste ano, que prevê o estabelecimento de diretrizes para a elaboração de contratos de utilização de patrimônio genético e repartição de benefícios que tenham a União como parte.
De acordo com o inciso IV do artigo 1º da resolução, terão de ser respaldados por contrato "qualquer uso comercial de resultado desenvolvido a partir do patrimônio genético acessado, tais como a exploração comercial de direitos de propriedade intelectual e a comercialização de produtos".
Os contratos são fundamentais para garantir a repartição de benefícios oriundos de pesquisas que envolvam acesso ao patrimônio genético brasileiro (ou a elementos da biodiversidade brasileira). Isso acontece, por exemplo, quando uma instituição (pública ou privada) usa plantas, animais ou ervas para a elaboração de medicamentos ou cosméticos.
O ganho econômico daquele produto originado pela pesquisa precisa ser repartido com o provedor do patrimônio genético. Se no caso específico for a União, a elaboração do contrato deverá observar as diretrizes da resolução 27.
A outra resolução publicada no DOU foi a de número 25, de 24 de novembro de 2005. Ela estabelece procedimentos para a remessa de amostra de componentes de patrimônio genético existente em condição, in situ, para fins de bioprospecção, no território nacional, plataforma continental e zona econômica exclusiva, mantida em condição, ex situ, de bioprospecção.
Entre as três deliberações publicadas, merece destaque a de número 209, de setembro deste ano, referente aos procedimentos para credenciamento de instituições públicas como fiéis depositárias de amostras de patrimônio genético. De acordo com a deliberação, a secretaria-executiva do CGEN terá poderes para credenciar as instituições.
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