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Primeira licitação para manejo sustentável será na Flona do Jamari (RO)

O anúncio foi feito nesta sexta-feira (21), em Brasília, pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. É a primeira área a receber concessão mediante licitação pública e pagamento pelo pelo uso dos recursos florestais localizados dentro da UC
Publicado: Quinta, 20 Setembro 2007 21:00 Última modificação: Quinta, 20 Setembro 2007 21:00


 A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, anunciou em Brasília a primeira área florestal que será objeto de licitação para concessão florestal em áreas públicas no Brasil. Durante o evento, no Centro Nacional de Apoio ao Manejo Florestal (Cenaflor), foi apresentado o calendário de todo o processo da licitação, bem como as medidas que complementarão as estratégias de promoção do manejo florestal sustentável. Ainda durante a cerimônia, Marina Silva assinou o Contrato de Gestão e Desempenho com o Serviço Florestal Brasileiro.

Essas ações, entre outras metas visam fomentar atividades produtivas sustentáveis na Amazônia, e são parte de uma agenda mais ampla do Ministério do Meio Ambiente incluída no Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia (PPCDA).

Concessão Florestal - A primeira área a receber concessão florestal mediante licitação pública e pagamento pelo uso dos recursos florestais está localizada dentro da  Floresta Nacional (Flona) do Jamari em Rondônia - unidade de conservação federal de uso sustentável com 220 mil hectares. Desse total, apenas 90 mil ha da Flona, cerca de 40%, serão manejados; os outros 60% já têm destinações: como uso comunitário, conservação integral, mineração, de acordo com as normas do Plano de Manejo da Flona do Jamari, aprovado pelo Ibama em 2005. 

Esses 90 mil hectares serão repartidos em unidades de pequeno, médio e grande portes, que serão licitadas separadamente e sob regras diferenciadas. A idéia é dar oportunidade de acesso a produtores de diferentes escalas, cada um com direitos e obrigações próprias. 

Nas propostas a serem apresentadas pelos concorrentes, poderão ser incluídos projetos para manejar sustentavelmente produtos madeireiros e não-madeireiros. Também será permitida a inclusão de atividades de serviços, como o turismo ecológico, por exemplo - sempre sob responsabilidade do concessionário que vencer a licitação.

Regras do edital - A Lei de Gestão de Florestas Públicas traz uma inovação: toda licitação deve levar em conta os critérios "preço X técnica" para a escolha da melhor proposta; sendo que a técnica deve, sempre, ter peso maior do que o preço.

Tais critérios técnicos são divididos em quatro temas: (i) maior benefício social; (ii) menor impacto ambiental; (iii) maior eficiência; e (iv) maior agregação de valor local. Eles servirão para eliminar, classificar ou bonificar as propostas. 

Arrecadação -  Uma parcela de até 30% do montante que for arrecadado com a licitação será, segundo previsto na lei, destinada ao Serviço Florestal e ao Ibama, para ser investida na fiscalização, monitoramento e controle das áreas licitadas. O restante, pelo menos 70%, será destinado ao Instituto Chico Mendes -- o gestor da unidade --, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, ao Estado de Rondônia e aos municípios onde se localizam as áreas manejadas. Esses recursos compartilhados deverão, obrigatoriamente, ser aplicados em ações de conservação e uso sustentável das florestas.

Fiscalização e Monitoramento -  Durante a execução do manejo da área licitada, o concessionário será fiscalizado pelo Ibama e pelo Serviço Florestal Brasileiro. Além de ser obrigatória uma auditoria independente, a ser realizada pelo menos uma vez a cada três anos por entidade previamente credenciada pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
 Para o monitoramento, o Serviço Florestal se utilizará, entre outras ferramentas, do Sistema de Detecção de Exploração Seletiva (DETEX), que permite detectar a exploração florestal por sensoreamento remoto. Esse sistema, desenvolvido em conjunto com o INPE - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, entrará em funcionamento até o final do ano.

Manejo florestal sustentável X desmatamento - Uma das mais importantes inovação da Lei de Gestão de Florestas Públicas é a valorização do manejo florestal sustentável - modelo de conservação e desenvolvimento, por meio do qual a própria floresta gera sua conservação. Trata-se de uma atividade oposta ao desmatamento.

No desmatamento, a floresta é totalmente retirada para que a terra tenha outra finalidade. Já no manejo florestal sustentável, só é retirada da floresta uma quantidade de produtos que não prejudiquem sua recuperação (em geral, cinco a seis árvores -- das mais de 500 presentes em um hectare de floresta - a cada 30 anos.).

Podem ser explorados, além da madeira, frutos, sementes, resinas, óleos, serviços, etc. Isso é sustentabilidade, mais conhecida como a "economia da floresta", que gera a renda que garante que a floresta continue existindo e prestando os serviços essenciais à vida no planeta, como regulação do clima, lazer, fornecimento de alimentos e produtos medicinais.

Gestão Florestal Integrada - O início do processo de concessões florestais só foi possível graças à aprovação, no ano passado, da Lei de Gestão de Florestas Públicas (Nº 11.824/2006), que também instituiu o Serviço Florestal Brasileiro.

O objetivo da nova lei é, entre outros, impedir o processo de desmatamento e grilagem de terras públicas. Essas medidas fazem parte de uma agenda do Governo Federal que inclui também o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia (PPCDA), que congrega 13 ministérios. Lançado em 2004, o plano reduziu a taxa de desmatamento na Amazônia legal em 49%.

Contrato de Gestão e Desempenho - No mesmo evento, a ministra Marina Silva, assinará o Contrato de Gestão do Serviço Florestal Brasileiro. O objetivo do contrato é assegurar ao novo órgão autonomia administrativa e financeira que garantam maior eficiência à execução das políticas nacionais de gestão de florestas públicas.

O Contrato de Gestão possibilita também que o Serviço Florestal tenha competência para elaborar editais e organizar licitações de concessões em áreas de florestas públicas federais. O Contrato estipula: (I) as obrigações e as responsabilidades entre Serviço Florestal Brasileiro e Ministério do Meio Ambiente; (II) as condições para a execução das obrigações pactuadas entre as duas instituições; (III) os resultados anuais a serem alcançados pelo Serviço Florestal Brasileiro; (IV) os critérios de avaliação dos resultados; (V) as formas de alteração, rescisão, penalidades e demais termos contratuais.

Estratégia Regional - Para estimular e garantir a conservação e o uso sustentável da floresta na região, além das concessões, o Serviço Florestal apoiará a elaboração dos planos de manejo das Flonas Jacundá, em Rondônia, e Humaitá, no Amazonas, em parceria com o Instituto Chico Mendes. Garantirá também, em parceira com o Incra, a implementação do plano de manejo florestal sustentável do Projeto de Assentamento Florestal (PAF) Jequitibá, localizado na área de influência da Flona do Jamari (RO).
 Por fim, em parceria com o Ibama, o Serviço Florestal está organizando um plano de monitoramento intensivo das Florestas Públicas da União na Amazônia.

 

Calendário de Ações:


 

ETAPA

PERÍODO

Divulgação do Calendário

01/10

Publicação do Pré-Edital

01/10

Audiências Públicas

09 e 10/10

Publicação do Edital

31/10

Prazo para habilitação

23/11

Prazo para Apresentação das Propostas

15/12

Assinatura do Contrato

Março 2008



Veja  apresentação em  pdf

Fonte: Serviço Florestal Brasileiro

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