Esses critérios levam em consideração quatro fatores: menor impacto ambiental, benefício social, eficiência no uso dos recursos florestais e agregação de valor. Para que esses critérios sejam efetivos, a Lei exige que indicadores claros e mensuráveis sejam estabelecidos para cada um desses quatro critérios. Os indicadores poderão ser usados para eliminação, classificação ou bonificação (desconto no preço durante a execução do contrato de concessão, de acordo com a performance do concessionário).
Por exemplo, no critério benefício social, foi sugerido o indicador "número de empregos decorrentes da concessão". Já no critério impacto ambiental, foi proposto o indicador "Implementação de programas de conservação da fauna".
"Essa discussão é importante porque esses indicadores definirão as propostas vencedoras nas licitações para concessões florestais", garante Tasso Azevedo, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro. "Trata-se de uma inovação da Lei de Lei de Gestão de Florestas Públicas, uma vez que na seleção das melhores propostas, os critérios técnicos terão sempre peso maior do que o critério preço", conclui Tasso.
Fonte: Serviço Florestal Brasileiro
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