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Conama finaliza resolução sobre descarte de óleos por plataformas de petróleo

Publicado: Terça, 03 Julho 2007 21:00 Última modificação: Terça, 03 Julho 2007 21:00
Adriano Ceolin / Rubens Jr.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) finalizou, nesta quarta- feira (04), a aprovação da resolução que define regras para o descarte contínuo de água com óleos e graxas associados à produção em plataformas marítimas de petróleo e gás natural. O assunto foi debatido durante os dois dias da 86ª reunião ordinária do Conselho, realizada em Brasília. A resolução entra em vigor após a sua publicação do Diário Oficial da União.

O diretor do Conama, Nilo Diniz, avaliou positivamente o encontro. "Foi bastante produtivo, pois conseguimos votar uma resolução complexa", disse. Diniz lembrou ainda que a reunião serviu para que os conselheiros fizessem sugestões ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) sobre a elaboração do Plano Plurianual, de 2008-2011.

O texto-base da resolução foi aprovado, por unanimidade, no primeiro dia de reunião. Porém, foram apresentadas emendas para alguns pontos. Ainda na terça-feira, acabou sendo mantido artigo que define a concentração de óleos e graxas na água descartada no mar. As plataformas terão de obedecer a média aritmética simples mensal de 29 mg/l. Por dia, o valor máximo autorizado será de 42 mg/l, desde que seja cumprida a média mensal.

Nesta quarta-feira, os conselheiros retomaram os trabalhos a partir da discussão sobre metas da concentração para o futuro. Ficou decidido que, em 2012, empresas petrolíferas terão de apresentar propostas de redução que atendam a padrões internacionais. O objetivo é fazer com que as metas sejam ajustadas de acordo com o desenvolvimento de novas tecnologias compatíveis.

Foi decidido também que o órgão ambiental competente poderá autorizar o descarte de água produzida acima das condições e padrões estabelecidos na resolução, mas só em contingências operacionais temporárias, mediante aprovação de programa e cronograma elaborado pelo empreendedor, para solução da questão.

O órgão ambiental definirá o descarte e suas condições, em plataformas situadas a menos de 12 milhas náuticas da costa, de acordo com estudo de dispersão apresentado pelo empreendedor. Preferencialmente, deverá se buscar a vazão zero. A resolução proíbe o descarte de água produzida num raio inferior a 10 quilômetros de Unidades de Conservação e a 5 quilômetros de áreas ecologicamente sensíveis.

Com relação ao monitoramento anual da água produzida, foi decidido que deverá ser elaborada uma resolução específica sobre o assunto. Já existe um grupo de trabalho do Conama que estuda padrões e parâmetros para análise de substâncias. Provavelmente, esse grupo deverá também elaborar uma proposta de resolução referente às substâncias de água produzida.

Conferência - Na reunião do Conama, o gerente-executivo da Conferência Nacional do Meio Ambiente, Geraldo Vitor de Abreu, fez uma exposição sobre a terceira edição do evento. Lançada em junho deste ano, a conferência terá como tema as mudanças climáticas. "A Conferência deixou de ser um evento para se tornar um programa do MMA", disse. "Estamos com a expectativa de participação de 100 mil pessoas".

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