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Convenção restringe comércio internacional do pau-brasil

Produto terá sua venda externa controlada. Assim ficou decidido durante a 14ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Silvestres da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção (Cites), semana passada na Holanda
Publicado: Domingo, 17 Junho 2007 21:00 Última modificação: Domingo, 17 Junho 2007 21:00

Rafael Imolene

O pau-brasil, primeiro produto "exportado" na História do País, finalmente terá sua venda externa controlada. Assim ficou decidido durante a 14ª Reunião da Conferência das Partes (COP14) da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Silvestres da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção (Cites), realizada de 2 a 15 de junho, em Haia, na Holanda. A plenária final, que garantiu oficialmente a inclusão da madeira avermelhada na convenção, realizou-se na tarde da última sexta-feira, dia 15.

Foi uma vitória do governo brasileiro, representado no país baixo por uma delegação formada pelos Ministérios do Meio Ambiente e das Relações Exteriores, e pelo Ibama. O pau-brasil, encontrado quase exclusivamente na Mata Atlântica, já era protegido dentro do território nacional, justamente pela Lei da Mata Atlântica, sancionada pelo presidente da República em dezembro de 2006. Agora, a madeira será inspecionada em todas as transações internacionais, respeitando as exigências do anexo 2 da Cites, que estabelece critérios rigorosos de comercialização.

A proposta brasileira foi questionada por alguns países europeus, preocupados com a livre circulação de orquestras e instrumentos musicais, uma vez que o pau-brasil é considerado a matéria-prima ideal - portanto, a mais utilizada - para confeccionar arcos de instrumentos de corda, como o violino e o violoncelo. Após o Brasil negociar diretamente com as delegações interessadas, a proposta obteve consenso geral e foi aprovada. A árvore explorada comercialmente desde quando o Brasil ainda se chamava Terra de Santa Cruz está incluída entre as espécies vegetais que sofrem risco de extinção.

Outro ganho obtido pelo governo brasileiro se deu com o fim da proibição do comércio exterior do jacaré-açú, também conhecido como jacaré negro, o maior predador do continente, que atinge até 5 metros de comprimento. Como o animal constava no apêndice I da Cites, sua caça foi controlada e a população cresceu nos últimos anos. As autoridades brasileiras entenderam ser possível o manejo sustentável para explorar comercialmente o réptil de pele escura.

O mundo acolheu a argumentação brasileira, elogiou os esforços do País e aprovou durante a plenária final a inclusão do jacaré-açú no anexo 2. Dessa forma será possível gerar renda às regiões onde vive o animal. Uma terceira proposta, que seria a inclusão da lagosta no anexo 2 da Cites, acabou sendo adiada. O governo brasileiro avaliou ser necessário ampliar os debates com outras nações antes de oferecer a proposta à convenção.

O Brasil também se manteve explicitamente contrário à revisão da moratória da pesca da baleia-fin, espécie que habita o Atlântico Norte, proposta levantada pelo Japão e apoiada pela Islândia. O Japão sequer é banhado pelo Oceano Atlântico, mas mantém interesses comerciais na área, onde suas embarcações exercem atividades baleeiras. O Brasil, junto com Argentina e Austrália, liderou um movimento contrário ao fim da moratória, e a proposta japonesa foi rejeitada pela Cites.

A convenção conta com três níveis de restrições de comércio internacional, chamados de anexos. O nível 1 trata de proibir o comércio de determinada espécie, enquanto os anexos 2 e 3 apenas impõem restrições à comercialização, sendo que o nível 2 é mais rigoroso que o terceiro. Durante a COP os países levam suas propostas e revisam temas anteriores. Caso sejam aprovadas, as proposições passam a vigorar nos 169 países membros, pois a Conferência se configura uma esfera deliberativa. Até o momento já estão relacionadas nos anexos 5.000 espécies animais e 28.000 vegetais.


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