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Justiça determina 50% de presença dos servidores em greve do Ibama

Liminar concedida pela 17ª Vara Federal em Brasília, nesta segunda-feira (14). determina que os servidores em greve compareçam ao trabalho. A medida foi tomada a pedido da direção da autarquia na última sexta-feira.
Publicado: Domingo, 13 Maio 2007 21:00 Última modificação: Domingo, 13 Maio 2007 21:00

Adriano Ceolin

O juiz substituto da 17ª Vara Federal em Brasília, José Gutemberg de Barros Filho, concedeu nesta segunda-feira (14) liminar (decisão provisória) determinando que 50% dos servidores efetivos em greve do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) compareçam ao trabalho. A medida foi tomada a pedido da direção da autarquia na última sexta-feira.

A decisão tem de ser cumprida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais (Sindsep), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef) e pela Associação dos Servidores do Ibama (Asibama), que lidera a greve. Caso contrário, segundo o juiz, será imposta uma multa diária de R$ 5 mil a essas entidades.

Ainda de acordo com a decisão judicial, os servidores exercerão "regime normal de trabalho, mantendo-se assim a continuidade dos serviços a cargo do ente público". Especificamente sobre a greve, o juiz José Gutemberg de Barros Filho declarou que é "plausível alegação da ilegalidade da mesma", mas que só tomaria uma decisão depois de ouvir "a parte contrária".

A decisão também determina que os servidores em greve "se abstenham de promover qualquer restrição ao acesso às instalações da autarquia, inclusive mantendo a abertura dos portões, além do franco acesso aos veículos".

Os servidores do Ibama entraram em greve por causa da edição da Medida Provisória do Presidente da República que reestruturou o Ibama, criando o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade no fim de abril. Com a mudança, as atribuições de licenciamento ambiental ficarão com o Ibama e as de conservação sob a guarda do Instituto Chico Mendes.

Na tarde desta segunda-feira, os presidentes interinos Bazileu Alves Margarido Neto, do Ibama, e João Paulo Capobianco, do Instituto Chico Mendes, comentaram, em entrevista coletiva à imprensa, a decisão judicial. "Vamos tomar as providências para estabelecer prioridades para o funcionamento dos serviços essenciais", disse Bazileu Margarido.

Manutenção de serviços - O presidente do Ibama exemplificou os serviços que, se não executados, poderão gerar danos a terceiros. Ele citou o programa de combate ao desmatamento, as ações de prevenção e controle de fogo e queimadas, as atividades de fiscalizações (como, por exemplo, o defeso da lagosta), as ações no centro de triagem e pesquisa de fauna.

Bazileu Margarido listou ainda como serviços essenciais as anuências que são dadas pela diretoria de qualidade ambiental do Ibama para importação e exportação de produtos. Citou também a pauta de licenciamentos ambientais, cujo atraso gera danos a terceiros. "Nós estamos procurando dialogar com a Asibama para estabelecer como será o cumprimento deste percentual [50%]."

Depois, foi a vez do presidente interino do Instituto Chico Mendes, João Paulo Capobianco, que ocupa também o cargo de secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, elencar as atividades consideradas essenciais para o funcionamento do órgão.

"Além do que Bazileu Margarido apresentou, nós temos ainda todas as atividades voltadas à proteção das unidades de conservação. Todas as atividades de licença e autorização para pesquisa em unidades de conservação que podem provocar danos a terceiros e todo o processo manutenção das pesquisas em curso que envolvem risco tanto a animais em cativeiro", disse João Paulo Capobianco.

João Paulo Capobianco também ressaltou a questão das licenças ambientais. "Em relação à licença, nós temos vários processos em curso de licenciamento, com audiências públicas já marcadas que deverão ser mantidas, bem como os procedimentos de licença em andamento, que, uma vez interrompidos, geram danos a terceiros", disse.

Pedido dos servidores - Como secretário-executivo do MMA, João Paulo Capobianco afirmou que não há como atender ao pedido do servidores em greve que querem a anulação da medida provisória que reestruturou o Ibama. "De fato não há nenhuma hipótese desse atendimento. Foi uma decisão tomada pelo Presidente da República. É um encaminhamento que diz respeito à política pública", disse.

O presidente do Instituto Chico Mendes lembrou, ainda, que as reivindicações do Ibama não se referem a condições de trabalho ou aumento salarial, normalmente principais motivos para paralisações. "Não é uma pauta, portanto, que envolva questão trabalhista. E mais do que isso: todos os procedimentos adotados respeitam de forma adequada as condições estabelecidas para os trabalhadores", ressaltou


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