Luiz da Motta
Os produtores com planos de manejo florestal sustentáveis (PMFS) que tiverem Autorização de Exploração (Autex) expedida em 2002 também poderão assinar contrato de concessão florestal. A Instrução Normativa (IN) de nº 01, publicada na sexta-feira (9), no Diário Oficial da União, altera a IN nº 02, de 10 de agosto de 2006. Ela permitia que apenas detentores de autorização de exploração com vigência a partir do ano de 2003 pudessem aderir às novas regras.
Agora, quem tiver pelo menos uma Autex com vigência entre 2002 e 2006 poderá requerer vistoria do Ibama em sua área de manejo. Se não for constatada nenhuma irregularidade, o produtor poderá enquadrar seu plano de manejo nas regras da Lei de Gestão de Florestas Públicas.
Esses novos prazos aplicam-se a produtores que tinham sido excluídos na IN anterior, mas que possuíam autorização de exploração adequadas - principalmente localizados na região da BR-163, no Oeste do Pará. "Além disso são prazos mais compatíveis com a realidade regional", afirma Luiz Carlos Joels, diretor do Serviço Florestal Brasileiro.
A nova IN permite também que as solicitações sejam feitas sem o prazo de 120 dias, como determinava a antiga IN. Agora, os produtores poderão pedir inclusão de seus PMFS nas novas regras até a data de aprovação do primeiro Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF), prevista para o segundo semestre deste ano. PAOF é um instrumento de transparência da Lei 11.824/06 que, antecipadamente, descreve todas as florestas públicas a serem submetidas a processos de concessão.
Contexto - Nas suas disposições transitórias, a Lei de Gestão de Florestas Públicas autorizou que empreendedores que detivessem unidades de manejo, localizadas numa faixa de até 100 Km ao longo da BR-163, poderiam receber concessões florestais transitórias, até que fosse aprovado o primeiro Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF).
Até o momento, sete contratos de execução de planos de manejo para o período de transição já foram assinados com o Serviço Florestal Brasileiro; outros 30 estão em processo de análise. Para conhecer os contratos de transição clique aqui.
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