O Diário Oficial da União traz publicada, nesta terça-feira (02), resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que define limites máximos para a emissão de poluentes por equipamentos, instalações ou processos de produção fixados em lugar específico, chamados fontes fixas. A resolução estabelece uma base de referência nacional nas emissões de poluentes atmosféricos, como óxidos de nitrogênio, óxidos de enxofre, monóxido de carbono e material particulado. Além disso, instrumentaliza os órgãos ambientais para aprimorar o controle desse tipo de poluição. A proposta permite compatibilizar desenvolvimento econômico-social com preservação do meio ambiente, do equilíbrio ecológico e da saúde humana.
Com a aprovação da resolução, as emissões geradas nos processos de combustão externa de óleo combustível, de gás natural, de bagaço de cana-de-açúcar e de derivados da madeira serão limitadas. Também haverá limites para emissão de poluentes provenientes das turbinas a gás para geração elétrica e de processos de refinarias de petróleo. O mesmo acontecerá para as emissões geradas a partir da fabricação de celulose, da fusão secundária de chumbo, da indústria de alumínio primário, dos fornos de fusão de vidro, da indústria do cimento portland, da produção de fertilizantes, de ácido fosfórico, de ácido sulfúrico e de ácido nítrico. Os limites também serão aplicados aos poluentes gerados por indústrias siderúrgicas integradas e semi-integradas e usinas de pelotização de minério de ferro.
A resolução ainda permite que sejam estabelecidos limites para novas fontes fixas, a partir da revisão dos tipos de fontes e poluentes. Ela também define padrões mais rígidos na concessão de licenças para empresas que atuam em setores onde há geração de emissões de chumbo, que trabalham com celulose, e para indústrias siderúrgicas.
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