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Conama propõe novas resoluções sobre licenciamento e animais silvestres

As propostas serão apreciadas pelo plenário do Conselho no final de novembro. As normas têm como objetivo simplificar o procedimento para os órgãos estaduais de meio ambiente e contribuir para minimizar a degradação do solo e dos recursos hídricos
Publicado: Terça, 07 Novembro 2006 22:00 Última modificação: Terça, 07 Novembro 2006 22:00

Gerusa Barbosa

O grupo de trabalho da Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) se reúne nesta quinta e sexta-feira ( 9 e 10/11), em Foz do Iguaçu, Paraná, para discutir a minuta de resolução que disciplina o licenciamento simplificado para construção de aterro sanitário em municípios de pequeno porte. A proposta, que está em fase final de estudo, será ainda analisada pelas Câmaras Técnicas do Conama e depois votada no plenário do Conselho.

A norma, além de atender antiga reivindicação dos pequenos municípios, vai agilizar junto aos órgãos ambientais os procedimentos para implantação do sistema de disposição final de resíduos sólidos, possibilitando que eles tenham acesso a recursos financeiros alocados pelo governo federal para esta finalidade. Atualmente, o procedimento para licenciamento ambiental para aterro sanitário de pequenos municípios é definido pela Resolução 237/97, que é aplicada para qualquer tipo de empreendimento. "A proposta contribuirá para beneficiar a saúde da população e minimizar a degradação do solo e despoluição dos recursos hídricos", afirma a assessora técnica do Conama, Ruth Tabaczenski, que participa do grupo de trabalho.

Reforma agrária - As alterações da Resolução nº 289/2001, que estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária, serão apreciadas em regime de urgência na reunião plenária do Conama, em Brasília, nos dia 29 e 30 de novembro. A revisão da resolução foi feita com base em consulta junto aos órgãos estaduais de meio ambiente e por meio de um seminário nacional sobre o tema. O objetivo da proposta, aprovada pelas Câmaras Técnicas de Gestão Territorial e Biomas e de Assuntos Jurídicos, é tornar mais claras as diretrizes para o licenciamento dos projetos em assentamentos e agilizar a sua aplicação. A norma considera a importância de se definir procedimentos de controle e gestão ambiental para orientar e disciplinar o uso e a exploração dos recursos naturais nos assentamentos.

Agroindústrias  - As Câmaras Técnicas de Controle e Qualidade Ambiental e de Assuntos Jurídicos do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovaram nesta terça-feira (7) a proposta de resolução que prevê procedimentos simplificados para o licenciamento ambiental de agroindústrias de pequeno porte e de baixo potencial de impacto. A norma, que ainda será apreciada em reunião plenária do Conama no final de novembro, aplica-se a estabelecimentos com área construída de até 250m² e que trabalhem com produtos provenientes de explorações agrícolas, pecuárias, pesqueiras, aqüícolas, extrativistas e florestais não-madeireiros, abrangendo desde processos simples, como secagem, classificação, limpeza e embalagem, até processos que incluem operações físicas, químicas ou biológicas, de baixo impacto sobre o meio ambiente.

A proposta vai contribuir para o desenvolvimento da agroindústria no país, fonte de renda para cerca de 200 mil famílias de pequenos agricultores da área rural, bem como da área urbana. Entre os produtos mais freqüentes oriundos das agroindústrias estão as conservas, doces, bebidas (sucos e cachaça), farinhas, castanhas, temperos, carne, frutas e leite processados.

Espécies silvestres - A Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos aprovou outra proposta de resolução que definirá critérios para a determinação de espécies silvestres a serem criadas e comercializadas como animais de estimação. De acordo com o texto, que deverá ser apreciado pelo plenário do Conama em 2007, será elaborada uma relação de animais silvestres, nativos ou não, considerando características biológicas das espécies. A lista deverá ser elaborada por meio de consulta pública, tendo um prazo de dois anos para a sua revisão.

A proposição considera a necessidade de se padronizar a regulamentação da utilização da fauna silvestre nativa e exótica em território brasileiro, visando atender às finalidades de conservação, manutenção, criação e comercialização. O objetivo é diminuir a pressão de caça na natureza sobre espécies silvestres nativas com potencial econômico, evitar a introdução de espécies exóticas e proteger os animais.


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