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MP e decreto disciplinam limites de OGMs em zona de amortecimento de UCs

A partir de agora, o plano de manejo de cada área irá dispor sobre as atividades de liberação planejada e cultivo de OGMs nas zonas de UCs, desde que observados critérios técnicos já definidos
Publicado: Terça, 31 Outubro 2006 21:00 Última modificação: Terça, 31 Outubro 2006 21:00
O governo federal editou uma medida provisória proibindo a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGMs) nas áreas de Unidades de Conservação (UC). A partir de agora, o plano de manejo de cada área irá dispor sobre as atividades de liberação planejada e cultivo de OGMs nas zonas de UCs, desde que observados critérios técnicos já definidos. A MP 327, de 2006, determina ainda que o Poder Executivo deverá estabelecer os limites para o plantio de OGMs nas áreas que circundam as UCs até que os planos de manejo sejam aprovados.

Junto com a medida provisória, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto estabelecendo limites para o plantio de soja e do algodão geneticamente modificados nas áreas que circundam as UCs. O decreto e a MP, publicados na edição de quarta-feira (01) do Diário Oficial da União, disciplinam uma distorção que havia sido criada com a aprovação da Lei de Biossegurança. A legislação, até então em vigor, disciplinava apenas o plantio de soja geneticamente modifica nas UCs e entorno, silenciando sobre os demais OGMs.

A nova legislação prevê que, enquanto os planos de manejo da UC não forem aprovados, fica vedado o plantio da soja geneticamente modificada numa área de 500 metros no entorno das UCs. No caso do algodão, duas faixas foram estabelecidas. Se houver registro de parentes silvestres ou ancestral do algodão na área da UC, o limite será de 5 mil metros. Se não houver registro, o limite será de 800 metros. A definição dessas faixas levou em conta o potencial de contaminação da biodiversidade existente na UC.

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