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Novas regras simplificam a pesquisa da biodiversidade brasileira

De acordo com decisão recente do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, autorização de acesso ao patrimônio genético não será mais uma exigência para algumas linhas de pesquisa
Publicado: Quinta, 28 Setembro 2006 21:00 Última modificação: Quinta, 28 Setembro 2006 21:00
Marluza Mattos

A autorização de acesso ao patrimônio genético não será mais uma exigência para algumas linhas de pesquisa, segundo uma decisão recente do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN). Antes dela, estudos para identificação de espécies, revisão de grupos taxonômicos, filogenia e diversidade genética dependiam de uma autorização prévia sempre que a metodologia adotada incluísse o isolamento, a identificação ou o uso de genes, de biomoléculas ou extratos.

A legislação de acesso ao patrimônio genético estabeleceu a necessidade de autorizações de acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico, como forma de assegurar a soberania nacional e a repartição de benefícios pelo uso desses recursos naturais.

As linhas de pesquisa que não exigem mais a autorização, conforme a Resolução 21 do CGEN, publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de setembro, são aquelas em que o acesso ao patrimônio genético é realizado de modo circunstancial, somente como ferramenta metodológica auxiliar. Além disso, são pesquisas cujos resultados não têm relação com as atividades de potencial comercial.

Na prática, pesquisas como "Estudo da diversidade genética populacional do peixe-boi marinho e do peixe-amazônico" e "Genética e ecologia molecular das populações de crocodilianos da Amazônia" agora não mais dependem de autorização prévia de acesso ao patrimônio genético.

Entretanto, as regras para a coleta de fauna na natureza, que constam na Lei de Proteção à Fauna, e de coleta de material biológico em Unidades de Conservação, descritas na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), continuam válidas e dependem de autorização prévia do Ibama ou do órgão estadual de meio ambiente.

Conforme a Resolução 21, também não será exigida autorização prévia de acesso ao patrimônio genético para pesquisas que incluem testes de filiação, técnicas de sexagem e análises de cariótipos, identificação de agentes etiológicos e dosagens de substâncias que indiquem doença ou estado fisiológico em espécies da biodiversidade brasileira.

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