Segundo Elias Araújo, o Brasil conta atualmente com significativo número de fundos socioambientais, entretanto, a menor parte deles encontra-se em operação. Dos quase mil fundos municipais de meio ambiente criados até 2001, somente 81 encontravam-se ativos naquele ano, segundo dados do IBGE e do Ministério do Meio Ambiente. Em 2004, foram identificados 50 fundos socioambientais estaduais, dos quais apenas 16 estavam em funcionamento.
Os fundos socioambientais podem ser públicos ou privados. Eles representam uma ferramenta inovadora para a gestão ambiental no Brasil. Os fundos são a ligação entre o governo e a sociedade civil na implementação de estratégias nacionais de conservação e desenvolvimento sustentável. Cada vez mais, eles se consolidam como um espaço ágil e transparente para a realização de projetos, programas e políticas ambientais com a adoção de instrumentos de participação e controle social.
A criação de uma rede que estimule o funcionamento e contribua para o fortalecimento dos fundos socioambientais do país foi uma iniciativa do FNMA, em parceria com a Associação Brasileira de Entidades Municipais de Meio Ambiente (Abema) e a Associação Nacional de Entidades Municipais de Meio Ambiente (Anamma).
A Rede Brasileira de Fundos Socioambientais articula as diversas ações de financiamento da Política Nacional de Meio Ambiente, estabelecendo um diálogo entre a União, os estados e os municípios. A intenção é fazer com que exista convergência das ações de proteção ambiental e desenvolvimento sustentável no país, evitando a superposição de investimentos e direcionando os recursos para áreas consideradas prioritárias.
Entre os objetivos da rede estão: analisar e propor procedimentos operacionais que aprimorem o desempenho do financiamento de projetos ambientais no país; propor a implementação de práticas que possibilitem a melhor seleção, monitoramento em avaliação dos projetos ambientais no país; avaliar e propor ações para o financiamento de projetos de fortalecimento dos fundos ambientais como instrumentos de implementação da Política Nacional do Meio Ambiente; capacitar gestores, técnicos e conselheiros de fundos socioambientais públicos; estimular a participação social na gestão de fundos socioambientais e propor o aprimoramento da legislação aplicável ao financiamento ambiental.
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