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Norma estabelece competências entre estados e União para exploração florestal

Publicado: Quinta, 14 Setembro 2006 21:00 Última modificação: Quinta, 14 Setembro 2006 21:00

Gerusa Barbosa

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou nesta sexta-feira (15) a resolução que estabelece competências entre os entes federados para autorizar a exploração de florestas. A resolução regulamenta o inciso III do parágrafo 1º do artigo 19 (Código Florestal Brasileiro), alterado pela Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/06), que define os empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional e define atribuições dos órgãos estaduais de meio ambiente e do Ibama na questão do licenciamento.

O texto atribui responsabilidades de licenciamento por parte do Ibama em alguns casos. Por exemplo, quando a atividade de exploração ou supressão de vegetação envolver espécies da flora ameaçada, e autorização para planos de manejo florestal sustentável em propriedades abrangidas por dois ou mais estados, incluindo nesse caso também imóveis rurais.

A norma estabelece também parâmetro para exploração de florestas e formações sucessoras que envolvam manejo ou uso alternativo do solo em imóveis rurais que abranjam dois ou mais estados. Prevê também supressão de florestas e de outras formas de vegetação nativa numa área de dois mil hectares na Amazônia Legal e de mil hectares nos demais biomas. Nos casos de manejo florestal em área superior a 50 mil hectares, deverão ser respeitadas as regras e limites dispostos em normas específicas para os biomas.

A exigência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima) está prevista para casos de obras ou atividades potencialmente poluidoras licenciadas pelo Ibama. A resolução deixa claro que não são todos os casos que precisam do EIA-Rima para licenciar, informou o secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco. Nesse caso, considera-se empreendimento potencialmente causadores de impacto regional ou nacional, planos de bacia hidrográficas, regiões hidrogeológicas, áreas prioritárias para conservação da biodiversidade, instrumentos de ordenação territorial.




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