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Caldeiras para tratamento do solo substituem o brometo de metila

Governo deverá distribuir 27 caldeiras para uso no tratamento do solo no cultivo de flores, plantas ornamentais, morangos e outras hortaliças. Elas serão adquiridas por meio da agência implementadora do projeto, a UNIDO, ligada à ONU.
Publicado: Domingo, 20 Agosto 2006 21:00 Última modificação: Domingo, 20 Agosto 2006 21:00

Marluza Mattos

Está em fase final a licitação que permitirá a aquisição de 27 caldeiras para distribuí-las a associações e entidades de produtores de plantas ornamentais, flores, do morango e outras hortaliças. Elas serão usadas no tratamento do solo, em substituição ao brometo de metila - gás altamente cancerígeno, listado entre as Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio no Protocolo de Montreal.

Essa é mais uma medida do governo federal dentro do Plano Nacional de Eliminação do Brometo de Metila, que, em julho de 2005, recebeu US$ 2 milhões do Fundo Multilateral do Protocolo de Montreal para eliminar aproximadamente 230 toneladas da substância, ainda utilizada nessas culturas no Brasil. "O brometo cria um vácuo biológico. Ele não elimina apenas insetos, fungos, bactérias e ervas daninhas, mas todo o ser vivo presente no solo. Além disso, afeta sensivelmente a saúde do trabalhador rural", explica o diretor do Programa de Melhoria da Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, Ruy de Goes Leite Barros.

A caldeira permite o preparo de substrato do solo em grande escala, sem o gás. Os  microorganismos nocivos, os fitopatogênicos, que causam doenças nas plantas, não resistem a alta temperatura por vapor num tempo determinado. Assim, são produzidas mudas sadias, com manutenção da qualidade e quantidade da produção.

Um estudo do Ministério do Meio Ambiente revelou que os estados onde ainda há maior incidência do uso do gás na desinfecção do solo são Pernambuco e São Paulo. As 27 caldeiras que serão compradas pela UNIDO, agência implementadora do projeto ligada à Organização das Nações Unidas, deverão ser distribuídas a partir de critérios estabelecidos na portaria 200 do Ministério do Meio Ambiente, publicada em 29 de junho deste ano no Diário Oficial da União. Associações, cooperativas ou pessoas jurídicas representativas da classe de agricultores usuários do brometo de metila, que se enquadram nas exigências da portaria, deverão apresentar os documentos necessários para a seleção até o dia 22 de setembro. O endereço para a correspondência é: Esplanada dos Ministérios, bloco B, sala 832, Brasília, DF, CEP: 70068-900. O projeto prevê também a realização de cursos de capacitação para o uso das caldeiras.

Para atender à demanda de pequenos agricultores, o governo está analisando a possibilidade de distribuição de um equipamento mais simples, chamado coletor solar. Desenvolvido pela Embrapa Meio Ambiente e pelo Instituto Agronômico de Campinas (Divisão de Engenharia Agrícola), o coletor consiste em uma caixa de madeira com seis tubos metálicos e uma cobertura de plástico transparente, que permite a entrada dos raios solares. A terra é colocada nesses tubos, onde a temperatura chega a 80ºC. Depois de dois dias, ela está livre dos microorganismos nocivos e pode ser usada na sementeira.

Todo o esforço do projeto, feito em parceria com o Ministério da Agricultura, o Ibama, a Anvisa, a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério de Relações Exteriores e UNIDO (agência implementadora internacional), tem um objetivo claro: adaptar o país à legislação que determina a eliminação do uso de brometo de metila em sementeiras de hortaliças, flores e formicidas a partir de dezembro deste ano. Na cultura do fumo, e proibição iniciou em 2004 e, a partir de 2015, ela também valerá para o tratamento quarentenário e fitossanitário.

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