Daniela Mendes
A proposta de resolução sobre a guarda provisória de animais silvestres está na pauta da reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que será realizada, em Brasília, nos dias 11 e 12 deste mês. Se aprovada na plenária, a resolução possibilitará a guarda doméstica de animais apreendidos pela fiscalização dos órgãos ambientais.
O assessor técnico do Conama, Felipe Diniz, destaca, no entanto, que a possibilidade de guarda doméstica só se dará no caso de o animal apreendido não poder ser devolvido ao seu habitat natural ou encaminhado a jardins zoológicos, fundações ambientalistas ou entidades assemelhadas. "É uma exceção. A idéia é que a guarda doméstica só aconteça em último caso", afirmou.
Ele disse ainda que para garantir um maior controle sobre os animais será criado e gerenciado pelo Ibama um Cadastro Nacional de Guardiões. A celebração do termo de guarda doméstica será limitada a, no máximo, dois espécimes por guardião.
A norma prevê também que o interessado em tornar-se guardião não poderá ter cometido, nos últimos cinco anos, qualquer infração de natureza ambiental ou responder a processo sobre ilícito relativo à fauna. A concessão de termo de guarda doméstica provisória também não eximirá o infrator das sanções e penalidades previstas na legislação.
De acordo com a proposta, não havendo a possibilidade imediata de retirar o animal da posse do autuado deverá ser lavrado termo de apreensão e depósito, confiando-se a este a integral responsabilidade pelo espécime apreendido, até que seja realizada a avaliação da sua destinação.
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