Gerusa Barbosa
O Ibama e o governo do Acre assinaram portaria conjunta, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26), estabelecendo a criação de um Grupo de Trabalho integrado pelos servidores do Ibama e do estado para adoção de medidas emergenciais de fortalecimento do processo de descentralização da gestão florestal no estado. A medida leva em consideração a necessidade de aperfeiçoamento do sistema de gestão florestal existente no estado do Acre, conforme detectado nas investigações da Operação Novo Empate, divulgada em 9 de junho.
A portaria foi acertada em reunião da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, com o governador do Acre, Jorge Viana, realizada na semana passada, em Brasília. A iniciativa reafirma o compromisso assumido entre o MMA/Ibama e o governo do Acre, durante a reunião, de empreender esforços para consolidar a execução da política florestal no estado, com ênfase no controle, monitoramento e fiscalização do uso dos recursos florestais, bem como na ampliação do quadro de servidores efetivos da Superintendência do Ibama no Acre e do Instituto de Meio Ambiente do Acre.
Entre outras atribuições, de acordo com a portaria, o Grupo de Trabalho se encarregará de realizar a auditora dos planos de manejo florestal sustentável e das autorizações de desmatamento, bem como promover a implantação do Documento de Origem Florestal (DOF), em fase de implementação. O sistema substituirá as Autorizações para Transporte de Produtos Florestais (ATPFs). A emissão de novas ATPFs somente poderá ocorrer após a conclusão, caso a caso, da auditoria técnica e contábil e do exame jurídico da documentação, relativa ao comércio de madeiras, das pessoas físicas e jurídicas cadastradas.
Íntegra da portaria:
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, o Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais- Sema, e sua entidade vinculada o Instituto do Meio Ambiente do Acre - Imac e o Secretário de Estado de Floresta-SEF do Estado do Acre, no uso das suas atribuições legais e regimentais
Considerando que as investigações que levaram à realização da Operação Novo Empate, em 9 de junho de 2006, detectaram a necessidade de aperfeiçoamento do sistema de gestão florestal existente no Estado do Acre;
Considerando os termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2005 firmado entre o Ibama e o Governo do Estado do Acre, com a interveniencia das Secretarias de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - Sema e seu órgão vinculado o Instituto do Meio Ambiente do Acre - Imac e a de Estado de Floresta - SEF, com o objetivo de realizar a gestão compartilhada das atividades florestais no Estado; e
Considerando, ainda, a necessidade e o interesse comum em adotar medidas emergenciais de fortalecimento do processo de descentralização da gestão florestal da referida Unidade da Federação;
Considerando, finalmente, o compromisso assumido entre a senhora Ministra de Estado do Meio Ambiente, o senhor Governador do Estado do Acre e o senhor Presidente do IBAMA, em reunião realizada em 21 de junho de 2006, de empreender esforços no sentido de consolidar a execução da política florestal no estado, com ênfase, no controle, monitoramento e fiscalização do uso dos recursos florestais, bem como na ampliação do quadro de servidores efetivos da Superintendência do Ibama no Acre e do Instituto de Meio Ambiente do Acre, resolvem:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho - GT integrado pelos seguintes servidores do Ibama e do Estado do Acre:
I - Do Ibama:
a) Francisco Oliveira Filho, Analista Ambiental, Coordenador-Geral de Monitoramento e Zoneamento Ambiental da Diretoria de Proteção Ambiental- Dipro
b) Marcelo Sauwen Cruz, Analista Ambiental, Assessor Técnico da Diretoria de Proteção Ambiental - Dipro;
c) Carlos Fabiano Rozindo Cardoso, Analista Ambiental da Diretoria de Florestas - Diref
d) Rejane Marinho França, Engenheira Florestal da Diretoria de Florestas - Diref; e
e) Milton Soares, Procurador Federal, da Divisão Jurídica da Procuradoria Federal Especializada junto a Superintendência do Ibama no Estado do Acre - Dijur/AC.
f) Orlando Assunpção Filho, Engenheiro Florestal da Diretoria
de Florestas do Ministério do Meio Ambiente
II - Do Estado do Acre:
a) Silvio Luiz Lopes Guedes, Gerente de Manejo Florestal e Gestão de Áreas Protegidas da Secretaria de Estado de Floresta - SEF;
b) Roberto França Silva, Gerente de Recursos Florestais do Instituto do Meio Ambiente do Acre - Imac;
c) André Gomes da Silva, Gerente de Manejo Florestal do Instituto do Meio Ambiente do Acre - Imac; e
d) Elvira Maria Santos Thomé, Assessora Jurídico do Instituto do Meio Ambiente do Acre.
§ 1º: O Grupo de Trabalho ora criado será supervisionado pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente do Estado do Acre e pelo Diretor de Proteção Ambiental do Ibama.
§ 2º: O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Ibama por Francisco Oliveira Filho, Analista Ambiental, Coordenador-Geral de Monitoramento e Zoneamento Ambiental da Diretoria de Proteção Ambiental-Dipro e pelo Governo do Estado do Acre por Roberto França Silva, Gerente de Recursos Florestais do Instituto do Meio Ambiente do Acre - Imac.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho
I - avaliar e definir o fluxo de informações e rotinas das atividades realizadas pelo Ibama e pelo Imac;
II - realizar a auditora dos planos de manejo florestal sustentável e das autorizações de desmatamento
III - realizar auditoria técnica e contábil e o exame jurídico da documentação, relativa ao comércio de madeiras, das pessoas físicas e jurídicas cadastradas;
IV - adequar os procedimentos de rotina para a análise, aprovação, vistorias de planos de manejo e autorização de desmatamento;
V - promover a implantação do Documento de Origem Florestal - DOF ora em fase de implementação;
VI - integrar e compatibilizar o Sistema de Informações
Ambientais Compartilhado - Siscom e o Sistema Estadual de Informações Ambientais - Seiam;
VII - consolidar a implantação do Sistema de Licenciamento de Propriedades Rurais - SLAPR;
VIII - fortalecer as ações conjuntas visando a prevenção e o combate às queimadas;
IX - examinar e propor a harmonização da legislação ambiental estadual com a norma federal;
X - promover o fortalecimento da estrutura de fiscalização da atividade florestal; e
XI - definir estratégia conjunta de monitoramento e fiscalização na região de fronteira com as Repúblicas do Peru e da Bolívia.
Art. 3º A emissão de novas Autorizações para Transporte de Produtos Florestais - ATPFs somente poderá ocorrer após a conclusão, caso a caso, da auditoria prevista no art. 3º, itens II e III, deste ato.
Art. 4º Fixar o prazo de sessenta dias para a conclusão dos trabalhos e a apresentação dos resultados alcançados e de proposta de adequação do futuro Acordo de Cooperação Técnica.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS
Presidente do Ibama
CARLOS EDEGARD DE DEUS
Secretáriode Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais
e Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Acre
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