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Portaria conjunta fortalece gestão ambiental no Acre

Publicado: Domingo, 25 Junho 2006 21:00 Última modificação: Domingo, 25 Junho 2006 21:00

Gerusa Barbosa

O Ibama e o governo do Acre assinaram portaria conjunta,  publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26),  estabelecendo a criação de um Grupo de Trabalho integrado  pelos  servidores do Ibama e do estado para adoção de medidas  emergenciais de fortalecimento do processo de  descentralização da gestão florestal no estado. A medida leva  em consideração a necessidade de aperfeiçoamento do sistema  de gestão florestal existente no estado do Acre, conforme  detectado nas investigações da Operação Novo Empate,  divulgada em 9 de junho. 

A portaria foi acertada em reunião da ministra do Meio  Ambiente, Marina Silva, com o governador do Acre, Jorge  Viana, realizada na semana passada, em Brasília. A iniciativa  reafirma o compromisso assumido entre o MMA/Ibama e o  governo do Acre, durante a reunião, de empreender esforços  para consolidar a execução da política florestal no estado, com  ênfase no controle, monitoramento e fiscalização do uso dos  recursos florestais, bem como na ampliação do quadro de  servidores efetivos da Superintendência do Ibama no Acre e  do Instituto de Meio Ambiente do Acre.

Entre outras atribuições, de acordo com a portaria, o Grupo de  Trabalho se encarregará de realizar a auditora dos planos de  manejo florestal sustentável e das autorizações de  desmatamento, bem como promover a implantação do  Documento de Origem Florestal (DOF), em fase de  implementação. O sistema substituirá as Autorizações para  Transporte de Produtos Florestais (ATPFs). A emissão de  novas ATPFs somente poderá ocorrer após a conclusão, caso a  caso, da auditoria técnica e contábil e do exame jurídico da  documentação, relativa ao comércio de madeiras, das pessoas  físicas e jurídicas cadastradas. 

Íntegra da portaria:
 
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos  Recursos Naturais Renováveis - Ibama, o Secretário de Estado  do Meio Ambiente e Recursos Naturais- Sema, e sua entidade  vinculada o Instituto do Meio Ambiente do Acre - Imac e o  Secretário de Estado de Floresta-SEF do Estado do Acre, no  uso das suas atribuições legais e regimentais 

Considerando que as investigações que levaram à realização  da Operação Novo Empate, em 9 de junho de 2006,  detectaram a necessidade de aperfeiçoamento do sistema de  gestão florestal existente no Estado do Acre;

Considerando os termos do Acordo de Cooperação Técnica nº  2/2005 firmado entre o Ibama e o Governo do Estado do Acre,  com a interveniencia das Secretarias de Estado de Meio  Ambiente e Recursos Naturais - Sema e seu órgão vinculado o  Instituto do Meio Ambiente do Acre - Imac e a de Estado de  Floresta - SEF, com o objetivo de realizar a gestão  compartilhada das atividades florestais no Estado; e

Considerando, ainda, a necessidade e o interesse comum  em adotar medidas emergenciais de fortalecimento do   processo de descentralização da gestão florestal da referida  Unidade da Federação;
 
Considerando, finalmente, o compromisso assumido entre a  senhora Ministra de Estado do Meio Ambiente, o senhor  Governador do Estado do Acre  e o senhor Presidente do  IBAMA, em reunião realizada em 21 de junho de 2006, de  empreender esforços no sentido de consolidar a execução da  política florestal no estado, com ênfase, no controle,  monitoramento e fiscalização do uso dos recursos florestais,  bem como na ampliação do quadro de servidores efetivos da  Superintendência do Ibama no Acre e do Instituto de Meio  Ambiente do Acre, resolvem:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho - GT integrado pelos  seguintes servidores do Ibama e do Estado do Acre:

I -  Do Ibama:

a) Francisco Oliveira Filho, Analista Ambiental, Coordenador-Geral de Monitoramento e Zoneamento Ambiental da  Diretoria de Proteção Ambiental- Dipro
b) Marcelo Sauwen Cruz, Analista Ambiental, Assessor  Técnico da Diretoria de Proteção Ambiental - Dipro; 
c) Carlos Fabiano Rozindo Cardoso, Analista Ambiental da  Diretoria de Florestas - Diref
d) Rejane Marinho França, Engenheira Florestal da Diretoria  de Florestas - Diref; e
e) Milton Soares, Procurador Federal, da Divisão Jurídica da  Procuradoria Federal Especializada junto a Superintendência  do Ibama no Estado do Acre - Dijur/AC.
f) Orlando Assunpção Filho, Engenheiro Florestal da Diretoria 
de Florestas do Ministério do Meio Ambiente

II - Do Estado do Acre:

a) Silvio Luiz Lopes Guedes, Gerente de Manejo Florestal e  Gestão de Áreas Protegidas da Secretaria de Estado de  Floresta - SEF;
b) Roberto França Silva, Gerente de Recursos Florestais do  Instituto do Meio Ambiente do Acre - Imac;
c) André Gomes da Silva, Gerente de Manejo Florestal do  Instituto do Meio Ambiente do Acre - Imac; e 
d) Elvira Maria Santos Thomé, Assessora Jurídico do Instituto  do Meio Ambiente do Acre.

§ 1º: O Grupo de Trabalho ora criado será  supervisionado pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente  do Estado do Acre e pelo Diretor de Proteção Ambiental do  Ibama.
 
§ 2º: O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Ibama por  Francisco Oliveira Filho, Analista Ambiental, Coordenador-Geral de Monitoramento e Zoneamento Ambiental da  Diretoria de Proteção Ambiental-Dipro e pelo Governo do  Estado do Acre por Roberto França Silva, Gerente de Recursos  Florestais do Instituto do Meio Ambiente do Acre - Imac.

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho

I - avaliar e definir o fluxo de informações e rotinas das  atividades realizadas pelo Ibama e pelo Imac;
II - realizar a auditora dos planos de manejo florestal  sustentável e das autorizações de desmatamento
III - realizar auditoria técnica e contábil e o exame jurídico da  documentação, relativa ao comércio de madeiras, das pessoas  físicas e jurídicas cadastradas;
IV - adequar os procedimentos de rotina para a análise,  aprovação, vistorias de  planos de manejo e autorização de  desmatamento;
V - promover a implantação do Documento de Origem  Florestal - DOF ora em fase de implementação;
VI - integrar e compatibilizar o Sistema de Informações 
Ambientais Compartilhado - Siscom e o Sistema Estadual de Informações Ambientais - Seiam;
VII - consolidar a implantação do Sistema de Licenciamento  de Propriedades Rurais - SLAPR;
VIII - fortalecer as ações conjuntas visando a prevenção e o  combate às queimadas;
IX  - examinar e propor a harmonização da legislação  ambiental estadual com a norma federal;
X  - promover o fortalecimento da estrutura de fiscalização da  atividade florestal; e 
XI - definir estratégia conjunta de monitoramento e  fiscalização na região de fronteira com as Repúblicas do Peru  e da Bolívia.  

Art. 3º A emissão de novas Autorizações para  Transporte de Produtos Florestais - ATPFs somente poderá  ocorrer após a conclusão, caso a caso, da  auditoria prevista no  art. 3º, itens II e III, deste ato.
 
Art. 4º Fixar o prazo de sessenta dias para a conclusão  dos trabalhos e a apresentação dos resultados alcançados e de  proposta de adequação do futuro Acordo de Cooperação  Técnica.
 
Art. 5º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação.

                     MARCUS LUIZ BARROSO BARROS
 
              Presidente do Ibama 
 
CARLOS EDEGARD DE DEUS
Secretáriode  Estado de Meio  Ambiente e Recursos Naturais
e  Presidente do Instituto do Meio  Ambiente do Acre

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