A Convenção da Diversidade Biológica foi aprovada em 1992 durante a Rio-92 e entrou em vigor no ano seguinte. Desde então, a cada dois anos são realizadas conferências para viabilizar sua implementação. Depois de 13 anos, a Convenção volta ao Brasil.
A Conferência das Partes (COP) é o órgão supremo decisório no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). As reuniões da COP são realizadas a cada dois anos em sistema de rodízio entre os continentes. Trata-se de reunião de grande porte, que conta com a participação de delegações oficiais dos 188 membros da Convenção sobre Diversidade Biológica (187 países e um bloco regional), observadores de países não associados, representantes dos principais organismos internacionais (incluindo os órgãos das Nações Unidas), organizações acadêmicas, organizações não-governamentais, organizações empresariais, lideranças indígenas, imprensa e demais observadores.
Cada reunião da COP dura duas semanas. Diariamente são realizadas reuniões preparatórias dos grupos políticos regionais da ONU (América Latina e Caribe, África, Ásia e Pacífico, Leste Europeu e Ásia Central, e Europa Ocidental, Canadá, Japão, Austrália e Nova Zelândia, bem como do Grupo dos 77 e China e do Grupo dos Países Megadiversos Afins).
Durante a segunda semana de reunião é organizado o Segmento Ministerial da COP, com a presença de mais de uma centena de ministros de meio ambiente de todos os continentes.
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